AQUISIÇÃO DE MUNIÇÕES
Procedimentos para a aquisição de Munição:
Munição para Arma de Fogo de Uso Restrito
- Dirigir-se à DVPC e requerer ao DCC o Certificado de Nada Consta Disciplinar para Aquisição de Munição;
- Emitir o *GRU e efetuar o pagamento no Banco do Brasil;
- Após 20 dias, retornar à DVPC e requerer a Aquisição de Munição, devendo apresentar os seguintes documentos:
- Identidade funcional atualizada;
- Nada Consta Criminal do TJDFT (emitir no site do TJDFT);
- Comprovante bancário de pagamento da taxa de R$ 25,00 (*GRU).
- Decorridos 30 dias, o policial poderá dirigir-se ao CI, ou fazer contato através dos telefones: 3190-5315/3190-5316, ou entrar em contato com a loja onde pretende adquirir a arma, para obter informações quanto ao processo de Aquisição de Munição.
Munição para Arma de Fogo de Uso Permitido
- Dirigir-se à DVPC e requerer ao DCC o Nada Consta Disciplinar para Aquisição de Munição;
- Após 20 dias, retornar à DVPC e requerer a Aquisição de Munição, devendo apresentar os seguintes documentos:
- Identidade funcional atualizada;
- Nada Consta Criminal do TJDFT (emitir no site do TJDFT);
- Decorridos 30 dias, o policial poderá dirigir-se ao CI, ou fazer contato através dos telefones: 3190-5315/3190-5316, ou entrar em contato com a loja onde pretende adquirir a arma, para obter informações quanto ao processo de Aquisição de Munição.
*Procedimentos para a emissão do GRU (Guia de Recolhimento da União):
- Acesse o linke: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
- No portal, no campo “Unidade Gestora (UG)”, digite: 167086
- No campo “Gestão”, selecione: 00001-TESOURO NACIONAL
- O campo “Nome da Unidade” preencherá automaticamente (FUNDO DO EXPÉRCITO)
- No campo “Código de Recolhimento”, selecione a opção: 11.300-0 – TAXA FISC.PRODUTOS CONTROLADOS EXÉRCITO;
- Clique em “Avançar”
- No campo “Número de referência”, digite: 21141
- Preencha os campos obrigatórios
- Nos campos “Valor principal” e “Valor total, digite: 25,00
- Clique em “Emitir GRU”