Passo a Passo e Documentos Necessários
Para Fazer seu Recadastramento Siga os Passos a Seguir:
- Acessar o endereço sgpol.pm.df.gov.br,
- Caso não possua senha, clicar no link “Não Possui Senha?”
- O usuário será redirecionado a outra página.
- Preencher o formulário com os dados solicitados pelo sistema, inclusive e-mail.
- O login e senha serão enviados para o e-mail. (o login é a matrícula siape)
- Acessar novamente o endereço sgpol.pm.df.gov.br e colocar o login e senha.
- Clicar no menu “cadastro” e aba “editar dados”.
- Preencher todos os dados solicitados pelo sistema.
- Anexar (upload) os documentos solicitados.
- Comparecer na DIPC para validar o recadastramento.
- Atenção: Não é preciso apresentar documentos na DIPC.
- O comparecimento pessoal na DIPC é obrigatório para todos os beneficiários (inativos e pensionistas), inclusive para crianças e adolescentes. Aqueles que não puderem comparecer pessoalmente, ou se recadastrarem por procuração, deverão fazer prova de vida.
Relação de Documentos recadastramento 2020
Policial Militar Reserva Remunerada/Reformados
- Carteira de Identidade funcional atualizada;
- Comprovante de residência atualizado, expedido a menos de 3 meses, em nome próprio (Contrato de locação de imóvel atualizado e em nome próprio é admitido como comprovante de residência);
- Extrato de ata, emitido por junta médica oficial para o policial militar reformado por invalidez.
- Certidão de casamento expedida a menos de 60 (sessenta) dias, para os casados.
- Sentença/Decisão judicial de reconhecimento de união estável (somente para os companheiros);
- Documento de Identificação oficial com foto do cônjuge ou companheiro;
- CPF do cônjuge ou companheiro;
- Certidão de nascimento ou documento de identidade com foto dos filhos, enteados, tutelados, curatelados ou menor sob guarda, menores de 24 anos de idade;
- Termo de guarda, tutela, curatela ou sentença judicial que assegure a guarda, da pessoa menor de 24 anos de idade;
- Declaração ou documento congênere, emitido por instituição de ensino superior, que comprove a condição de estudante universitário para os filhos, enteados, tutelados, curatelados ou pessoa sob guarda, maiores de 21 anos e menores de 24 anos;
- Extrato de ata ou ata emitida por junta médica oficial, para os filhos ou tutelados inválidos, de qualquer idade;
- Certidão de nascimento atualizada, emitida a menos de 60 (sessenta) dias, para a filha, solteira, maior 24 anos de idade, que já conste no sistema como dependente.
- Documento de Identificação com foto da filha solteira, maior de 24 anos, que conste no sistema como dependente;
- Declaração de dependência econômica para a filha, solteira, maior 24 anos de idade, que já conste no sistema como dependente.
- Se reformado por invalidez, declaração de que não exerce atividade remunerada nos termos do art. 26, § 1º da lei 10486/2002.
- Documento de identificação oficial com foto do genitor, que conste no sistema como dependente;
- Cadastro de pessoa física do genitor dependente;
- Declaração de dependência econômica o genitor, que conste no sistema como dependente.
- Declaração de Benefício emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade – INSS atualizada, emitida a menos de 60 dias, para os genitores que constem no sistema como dependentes;
- Documento comprobatório de vida para aqueles que não comparecerem pessoalmente na DVPC para validação do recadastramento;
- Para os demais dependentes que já constarem no sistema (3º grupo nos termos do art. 34, Inciso III da lei 10.486/2002):
- a) Documento de identificação oficial com foto.
- b) Cadastro de Pessoa Física.
- c) Certidão de nascimento ou casamento atualizada, emitida a menos de 60 (sessenta) dias.
- d) Comprovante de residência atualizado, expedido a menos de 60 dias, em nome do dependente.
- e) Declaração de Benefício emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade – INSS atualizada, emitida a menos de 60 dias, para os dependentes maiores de 60 anos.
- f) Declaração de Dependência econômica.
Pensionistas
- Documento de identificação com foto ou certidão de nascimento.
- Certidão de casamento para os casos em que houve mudança de estado civil ou alteração do nome.
- Cadastro de Pessoa Física.
- Se estudante, maior de 21 anos de idade, comprovante de matrícula em instituição de ensino superior atualizado (emitido a menos de 60 dias).
- Comprovante de residência atualizado, expedido a menos 60 dias, no nome do pensionista ou no nome do responsável legal, se pensionista for menor de idade.
- Laudo médico ou ata de inspeção de saúde, somente para pensionistas inválidos
- Documento comprobatório de vida para aqueles que não comparecerem pessoalmente na DVPC para validação do recadastramento.
registrado em:
Requerimentos