Passo a Passo - Recadastramento
- Declaracao de Dependencia Economica.doc (6888 Downloads)
- Declaração de Dependência Econômica e Coabitação.doc (5488 Downloads)
- Declaração Residencia Dependente Preenchida Pelo Policial.docx (3902 Downloads)
- Declaração de Residencia Dependente.doc.doc (5282 Downloads)
- Declaracão Residência Pensionista.doc (5203 Downloads)
- Declaracão residência PM.doc.doc (6102 Downloads)
- Declaração de Prova de Vida (6544 Downloads)
PARA EFETUAR O SEU RECADASTRAMENTO SIGA OS PASSOS A SEGUIR:
1° Passo: Acesse o site pelo link: http://cadastro.pmdf.df.gov.br/
2° Passo: Digite o login e senha. O login será a matrícula SIAPE ( 7 dígitos, sem o nº “0” no inicio, caso haja.).
Obs: Esta matrícula está em seu contracheque, caso não possua contracheque favor retirar no SIGAC/SIGEPE.
3° Passo: Preencha todo TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO e IMPRIMA-O (Em casa ou lan house.).
4° Passo: Traga o TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO impresso, juntamente com TODOS os documentos necessários (ORIGINAIS E CÓPIAS ou apenas CÓPIAS AUTENTICADAS.).
CASO AINDA NÃO TENHA ACESSO SIGA OS SEGUINTES PASSOS:
1° Passo: Após digitar sua MATRÍCULA SIAPE clique em: “NÃO POSSUI SENHA?”.
2° Passo: Preencha os dados solicitados na página que irá abrir, e insira um EMAIL VÁLIDO.
Sua SENHA de acesso será enviada para o EMAIL preenchido.
Obs: O email pode estar na caixa de entrada, lixo eletrônico ou Spam.
3º Passo: Retorne à primeira página e digite o LOGIN e SENHA que foram enviados para o seu email e efetue o recadastramento.
EM CASO DE DADOS INCORRETOS/ NÃO CORRESPONDENTES favor, enviar email com cópia de RG ou funcional e comprovante de residência, informando o ocorrido para o email: recadastramento.pmdf@gmail.com e aguardar o prazo de 72 horas pra que sua senha gerada e enviada.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA |
Art. 13 Os recadastrandos deverão apresentar às unidades recadastradoras, cópias autenticadas ou acompanhadas de seus originais, dos seguintes documentos: |
§1º POLICIAL MILITAR: |
A) documento de identidade funcional; B) comprovante de residência, em nome próprio, expedido nos últimos 3 (três) meses ou na ausência deste,declaração de residência, conforme modelo em anexo; (nr) C) título de eleitor com comprovante de quitação eleitoral; D) certidão de nascimento ou casamento, expedida nos últimos 60 (sessenta) dias com as devidas averbações e escritura pública de união estável, quando for o caso; (nr). E) declaração de "Prova de Vida" preenchiada, assinada e reconhecida em cartório, no prazo de até 60 (sessenta) dias, para os residentes fora do distrito federal; F) declaração de representação diplomática ou qualquer outro documento público de declaração de vida que tenha a ratificação do consulado do brasil, expedido há menos de 60 (sessenta) dias para o recadastrando que se encontrar fora do país; G) ao policial militar que estiver na condição de solteiro, não é exigido que o documento constante na alínea “d” do presente parágrafo, seja atualizado. |
§2º PARA PENSIONISTAS: |
A) documento de identificação oficial com foto; B) comprovante de residência, em nome próprio, expedido nos últimos 3 (três) meses ou na ausência deste,declaração de residência conforme modelo em anexo; (nr) C) título de eleitor com comprovante de quitação eleitoral; D) certidão de nascimento ou casamento, expedida nos últimos 60 (sessenta) dias, com as devidas averbações, escritura pública de união estável ou declaração judicial de reconhecimento de união estável, se for o caso; (nr) E) cadastro de pessoa física (cpf); F) original da declaração de matrícula em curso superior, referente ao semestre atualizado, contendo, obrigatoriamente, a indicação do curso e a sua duração, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida, quando for o caso; G) documentação comprobatória de matrícula em curso superior, referente ao semestre atualizado, acompanhada de tradução reconhecida e autenticada pelo consulado ou embaixada do brasil nos respectivos países, na hipótese de estudante que esteja cursando nível superior no exterior; H) declaração de dependência econômica, conforme modelo específico disponibilizado pela seção de cadastro da dpm; (nr) I) declaração de "Prova de Vida" preenchiada, assinada e reconhecida em cartório, no prazo de até 60 (sessenta) dias, para os residentes fora do distrito federal; J) declaração de representação diplomática ou qualquer outro documento público de declaração de vida que tenha a ratificação do consulado do brasil, expedido há menos de 60 (sessenta) dias para o recadastrando que se encontrar fora do país; |
§3º PARA OS DEPENDENTES: |
I - esposa (o) ou companheira (o): A) documento de identificação oficial com foto; B) cadastro de pessoa física (CPF); C) certidão de casamento, expedida nos últimos 60 (sessenta) dias, escritura pública de união estável ou declaração judicial de reconhecimento de união estável; (NR). D) certidão de nascimento ou casamento, contendo a averbação da sentença do divórcio ou da separação judicial, se for o caso, quando a (o) companheira (o) do requerente já tiver sido casada (o); |
II - filhos (as) ou enteados (as) menores de 21 (vinte e um) anos: |
A) certidão de nascimento; b) cadastro de pessoa física (CPF); |
III - filho inválido ou interdito: |
A) certidão de nascimento ou certidão de casamento; B) documento oficial com foto; C) laudo médico, bem como resultado de inspeção de saúde realizada ou homologada pela corporação, se inválido; contendo a data da incapacidade; se interdito termo de interdição, contendo a decisão judicial. D) cadastro de pessoa física cpf. (nr) |
IV - filhos (as) e enteados (as) entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos, em razão de frequência escolar, incluídos após 2001: |
A) documento de identificação oficial com foto; B) cadastro de pessoa física cpf C) declaração de matrícula em estabelecimento de ensino superior, afirmando que o dependente está regularmente matriculado no ano vigente contendo, obrigatoriamente, a indicação do curso e a sua duração, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida, quando for o caso; D) para os filhos ou enteados incluídos antes de 1º de outubro de 2001, é prescindível que o estabelecimento que trata a alínea anterior, seja de ensino superior. E) documentação acompanhada de tradução reconhecida e autenticada pelo consulado ou embaixada do brasil nos respectivos países na hipótese de estudante que esteja cursando nível superior no exterior; F) comprovante de residência ou declaração de residência, conforme modelo em anexo. (nr) |
V - para filhas e enteadas solteiras maiores de 21 (vinte e um) anos incluídas antes de 1º de Outubro de 2001: |
A) certidão de nascimento (emitida com o prazo não superior a 60 (sessenta) dias); B) documento de identificação oficial com foto; C) cadastro de pessoa física (cpf); D) declaração de dependência econômica, conforme modelo em anexo; (nr). E) comprovante de residência ou declaração de residência, conforme modelo em anexo. (nr). F) (revogado); |
VI - menor sob guarda: |
A) certidão de nascimento (emitida com o prazo não superior a 60 (sessenta) dias); B) cadastro de pessoa física (cpf); C) comprovante de residência ou declaração de residência conforme modelo em anexo; (nr). D) cópia do termo de guarda e responsabilidade ou decisão/sentença exarada pelo poder judiciário; |
VII - genitores: |
A) documento de identificação oficial com foto; B) cadastro de pessoa física (cpf); C) certidão de nascimento ou casamento com as devidas averbações; se for o caso, emitida com o prazo não superior a 60 (sessenta) dias; D) comprovante de residência ou declaração de residência, conforme modelo em anexo; (nr) E) declaração de dependência econômica, conforme modelo em anexo; (nr) F) (revogado); |
VIII - demais dependentes pertencentes ao 3º Grupo: |
A) certidão de nascimento ou casamento, contendo a averbação da sentença do divórcio, da separação judicial (emitida com o prazo não superior a 60 (sessenta) dias); B) documento de identificação oficial com foto; C) cadastro de pessoa física (cpf); D) comprovante de residência ou declaração de residência, conforme modelo em anexo; (nr). E) declaração de dependência econômica, conforme modelo em anexo. (nr) F) (revogado); |
Art. 14 Não será efetuado o recadastramento quando o recadastrando ou o seu representante legal deixar de entregar qualquer documento exigido por esta instrução normativa. |
Art. 15 Não será necessário a apresentação dos documentos constantes nas alíneas “e” ou “f” do §1º, alíneas “i” ou “j” do §2º do artigo 13, nos casos em que o policial militar ou o pensionista militar, mesmo residentes fora do DF, realizarem o recadastramento pessoalmente nas unidades recadastradoras; |