Pensão Militar
Documentação necessária aos requerentes de Pensão Militar
Do Policial:
- Certidão de Óbito - duas cópias, se tiver com a original é autenticada no momento da entrega. Caso não estiver, carece ser autenticada em cartório.
- Certidão de Casamento ou Nascimento (caso militar solteiro) - duas cópias da 2° via (ATUALIZADA)
- Último contracheque - uma cópia;
- Original e duas cópias da identidade do ex-Militar (é obrigatório a devolução da funcional do militar);
Dos Requerentes:
- 2° via (ATUALIZADA) da Certidão de Casamento ou Nascimento duas cópias;
- Nos casos de Processo de União Estável com sentença transitada em julgado com Autenticação no Fórum - Certidão de Objeto e Pé (Atualizada);
- Nos casos de Escritura Pública de União Estável firmada entre a requerente e o policial falecido registrada em cartório perante tabelião e emitida com prazo máximo de 90 (noventa) dias, acompanhada de mais 01 (um) dos seguintes meios de prova conforme circular n.º 1/2020 - PMDF/DGP;
- Termo de tutela, de guarda ou de curatela, no caso de beneficiário incapaz;
- Identidade do (a) representante legal (tutor(a) nata), se o requerente for filho menor.
- Originais da identidade e CPF mais duas cópias de cada, original do Título de Eleitor mais uma Cópia.
- Comprovante de Conta-Corrente do BRB se tiver, caso não tenha, solicitar o ofício de abertura de conta;
- Comprovante de Residência com o CEP atualizado uma cópia.
- No caso de procurador ou curador, trazer originais da identidade e da procuração emitida por cartório ou curatela emitida pelo juízo mais duas cópia de cada;
- Certidão de Nascimento/Casamento de todos os filhos maiores - uma cópia de cada, estes são os que não entram como pensionistas;
- Identidade do(a) representante legal (tutor(a) nata), se o requerente for filho menor.
- Caso requerente seja funcionário público, receber benefício ou pensão do INSS ou ainda perceber outra renda, trazer o contracheque do órgão ou entidade competente.
Quanto a Reversão de Pensão Militar
Decreto 49.096/60:
Da Reversão e da Transferência de Direito
Art 48. A morte do beneficiário que estiver no gôzo da pensão, bem como a cessação do seu direito, em qualquer dos casos do art. 65 deste regulamento, importará na transmissão da pensão militar, ou do direito à mesma:
a) por transferência, sentido horizontal, quando se tratar de beneficiário da mesma ordem, segundo estabelecido no art. 26 deste regulamento;
b) por reversão, sentido vertical, quando os novos beneficiários forem das ordens subseqüentes.
Parágrafo único - Haverá também transferência quando os beneficiários de uma ou mais ordens hajam falecido, ou perdido seu direito, sem o chegarem a entrar no gôzo da pensão.
Art 49. A reversão só poderá verificar-se um vez.
§ 1º - Não haverá, de modo algum, reversão em favor de beneficiário instituído.
Após 5 de Setembro de 2001 Medida Provisória 2.218/01 com redação 10.486/02 artigo 50.
DOS DOCUMENTOS PARA SEREM APRESENTADOS:
1º) Da pensionista falecida:
- Cópia do óbito;
- RG e CPF da; e
- Último contracheque.
2º) Das requerentes:
- 2° via (ATUALIZADA) da Certidão de Casamento ou Nascimento mais uma cópia;
- Originais da identidade e CPF mais uma cópia de cada, original do titulo de Eleitor mais uma cópia.
- Comprovante de Conta Corrente do BRB se tiver, caso não tenha, solicitar o ofício de abertura de conta;
- Comprovante de Residência com o CEP atualizado mais uma cópia;
- No caso de procurador, trazer originais da identidade e da procuração emitida por cartório mais uma cópia de cada;
- Caso requerente seja funcionário público, receber benefício ou pensão do INSS ou ainda perceber outra renda, trazer o contracheque do órgão ou entidade competente.
*Obs.: As cópias deverão ser autenticadas em cartório quando não forem apresentados os documentos originais à Administração Pública, em conformidade com a lei n° 13.726/2018;