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Informativo Semanal da ASPAR 02/03 a 08/03/2018

Criado: Quinta, 08 de Março de 2018, 18h55 | Última atualização em Sexta, 09 de Março de 2018, 07h44 | Acessos: 1434
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PL 3123/15 e PL 6726/16 – Extrateto

O PL 3123/15 disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11° do art. 37 da Constituição.

Já o PL 6726/16, proposto por comissão do Senado Federal que debateu o fim dos chamados “supersalários”, apresenta matéria análoga ao PL 3123/15, definindo o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público.

Em 26/10 foi proferida decisão no PL 3123/15 mandando-se que se apense ao PL 6726/16 que atualmente se encontra tramitando em Comissão Especial.

Saliente-se que ambos os projetos de lei tramitarão em conjunto na Comissão Especial, onde têm sido realizadas diversas audiências públicas com representantes de diversas instituições e classes de servidores públicos.

O Deputado Rubens Bueno (PPS-PR) afirmou que deve apresentar seu relatório sobre a matéria em março de 2018.

 

 

Congresso analisa MP que cria Ministério Extraordinário da Segurança Pública

A medida provisória que cria o Ministério Extraordinário da Segurança Pública já está em análise no Congresso Nacional (MP 821/18). O novo ministério surge do desmembramento do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Entre as principais atribuições da nova pasta está a integração da segurança pública em todo o território nacional, em cooperação com os demais entes federativos (estados, municípios e Distrito Federal).

Concluiu-se o prazo de apresentação de emendas, sendo apresentadas 138 emendas que serão analisadas pelo relator na Comissão Mista a ser instalada.

 

 

Integração da Segurança Pública deve ser analisada com urgência na próxima semana

A proposta para criar um sistema integrado de Segurança Pública deve ser avaliada pelos deputados, em regime de urgência, na próxima semana, já que o relator na Câmara, Deputado Alberto Fraga (DEM-DF), fará algumas modificações no texto que havia redigido. O procedimento foi acertado após a reunião nesta terça-feira (6), promovida pelo presidente do Senado, Senador Eunício Oliveira, com o intuito de aprimorar a redação da proposição (PL 3734/2012 na Câmara).

Deputado Fraga pretendia ter concluído na manhã do dia 06 um substitutivo ao PL e às proposições apensadas, para votá-lo ainda nesta semana, mas as sugestões apresentadas por parlamentares e ministros das cortes superiores da Justiça levaram o deputado a rever a redação. O presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia, já se comprometeu a aprovar regime de urgência para votação da proposta, que será “escrita a várias mãos, será colaborativa”, como frisou o Senador Eunício Oliveira.

“O projeto não pode ser para reconstruir tudo, refazer e mexer em todas as leis, senão vamos fazer um debate longo e não vamos dar as respostas que a sociedade espera. Estamos enxugando o máximo esse projeto para poder fazer com que ele aconteça de verdade. A sociedade esta ansiosa e nós também estamos ansiosos para dar essa resposta para a sociedade.” — afirmou o Senador Eunício ao fim da reunião.

De acordo com o Senador Eunício, o PL 3734/2012 deverá ser aprovado na Câmara na próxima semana, sendo enviado para apreciação dos senadores logo em seguida. O Senador garantiu que a matéria terá “urgência urgentíssima” no Senado, passando pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ir ao Plenário.

 

Câmara aprova penas maiores para estupro e tipifica crime de importunação sexual

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 5452/16, do Senado, que tipifica o crime de divulgação de cenas de estupro e aumenta a pena para estupro coletivo. A matéria, aprovada na forma de um substitutivo da Deputada Laura Carneiro (sem partido-RJ), retornará ao Senado devido às mudanças.

Segundo o texto, poderá ser apenado com reclusão de 1 a 5 anos, se o fato não constituir crime mais grave, aquele que oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável.

Incorre no mesmo crime quem divulgar vídeo com apologia ou que induza a prática de estupro ou, sem o consentimento da vítima, com cena de sexo, nudez ou pornografia.

 

Plenário aprova três projetos para combater misoginia e violência contra a mulher

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (7), três projetos de leis de combate à violência contra a mulher. Na mira, a criminalização da divulgação de mensagens misóginas pela internet; da chamada "vingança pornográfica"; e do descumprimento de medidas protetivas determinadas pela Lei Maria da Penha.

O Projeto de Lei da Câmara 186/2017 delega à Polícia Federal a atribuição de investigar crimes associados à divulgação de mensagens de conteúdo misógino (propagam ódio ou aversão às mulheres) pela internet.

Já o PLC 4/2016 que também segue para sanção presidencial, torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha – Lei 11.340/2006 para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. O texto estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para o agressor que desobedecer a decisão judicial nesse sentido.

Também foi aprovado nesta quarta-feira, o PLC 18/2017 que determina a reclusão de dois a quatro anos, mais multa, para quem cometer o crime conhecido como “vingança pornográfica” — o registro ou divulgação, não autorizada, de cenas da intimidade sexual de uma pessoa, geralmente praticado por ex-parceiros das vítimas. A matéria foi alterada no Senado e, por isso, retorna à análise da Câmara dos Deputados.

 

Projeto que garante acesso da defesa a inquérito policial segue para a Câmara

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (7), o projeto de lei que assegura que investigados em inquéritos policiais poderão ter espaço para defesa e contraditório dentro do próprio inquérito. De autoria do Senador Roberto Rocha (PSDB-MA), o PLS 366/2015 segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

O texto aprovado permite que a defesa do acusado tenha acesso às provas produzidas e documentadas durante o inquérito e possa requisitar vista dos autos e requerer diligências próprias — inclusive com a garantia de suspensão do prazo do inquérito. Isso poderá ocorrer mesmo após o indiciamento.

O projeto também permite que os elementos probatórios produzidos ainda durante o inquérito sejam usados para fundamentar a sentença final do juiz.

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