Informativo Semanal da ASPAR nº 50

Informativo Semanal da ASPAR para o CCS
Período: 09/03 a 15/03/2018
PL 3123/15 e PL 6726/16 – Extrateto
O PL 3123/15 disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.
Já o PL 6726/16, proposto por comissão do Senado Federal que debateu o fim dos chamados “supersalários”, apresenta matéria análoga ao PL 3123/15, definindo o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público.
Em 26/10 foi proferida decisão no PL 3123/15 mandando-se que se apense ao PL 6726/16 que atualmente se encontra tramitando em Comissão Especial.
Saliente-se que ambos os projetos de lei tramitarão em conjunto na Comissão Especial, onde têm sido realizadas diversas audiências públicas com representantes de diversas instituições e classes de servidores públicos.
O Deputado Rubens Bueno (PPS-PR) afirmou que deve apresentar seu relatório sobre a matéria em março de 2018.
Senador Eunício anuncia primeiro centro de inteligência em segurança pública do país
O presidente do Senado, Senador Eunício Oliveira, anunciou nesta terça-feira (13) a criação do primeiro Centro de Inteligência em Segurança Pública do Brasil, que será instalado em Fortaleza (CE).
O centro é uma parceria do governo do estado com o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, recém-criado pelo presidente Michel Temer.
A unidade será lançada oficialmente na próxima quinta-feira (15), na capital cearense, com as presenças de autoridades, como o Presidente do Senado e o Ministro Raul Jungmann.
Plenário amplia hipóteses para aumento de pena do feminicídio
O Senado aprovou nesta terça-feira (13) novas hipóteses para o aumento no tempo da pena de reclusão aplicável ao feminicídio, assassinato de mulher por razões de gênero. Entre as novas hipóteses para o agravamento da pena está o cometimento do crime na "presença virtual" de descendentes, como filhos e netos, por exemplo, ou de ascendente, como é o caso de pais e avós da vítima. Como sofreu mudanças, o PLC 8/2016 volta à Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código Penal já prevê o aumento de pena de um terço até a metade para o feminicídio em três hipóteses: se a vítima estiver gestante ou nos três meses posteriores ao parto, se a vítima for menor de 14 anos de idade, maior de 60 anos ou tiver alguma deficiência e se a vítima estiver na presença física de descendente ou de ascendente, como pais e avós.
O projeto cria outras situações para o agravamento da pena: se o delito for praticado contra pessoa com doença degenerativa que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental e na presença virtual de descendente ou de ascendente da vítima. Essa hipótese pode ser caracterizada, por exemplo, se o crime for diante de uma câmera, com divulgação pela internet.
Fontes: Agência Câmara Notícias e Agência Senado.
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