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Atestados Diversos

Publicado: Quinta, 20 de Dezembro de 2018, 13h03 | Última atualização em Terça, 08 de Junho de 2021, 17h12 | Acessos: 5634

TABELA DE ATESTADOS MÉDICOS DIVERSOS

ATESTADO MÉDICO PARA LICENÇA MATERNIDADE
ESPÉCIE PREVISÃO AGENDAMENTO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Licença maternidade (180 dias) Lei Comp. 840, art. 130. Lei comp. 790 Diretoria de Perícias Médicas
SCS Quadra 09, Lote C Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º subsolo– Brasília/DF
Telefone: 3344-8547/3344-8463.
pelo site www.siapmed.df.gov.br
ou pelo tel: 156 opção 9
- Pode ser antecipada em até 28 (vinte e oito) dias antes do parto.
Licença maternidade
(aborto)
(30 dias)
Lei Comp. 840, art. 130.
Lei comp. 790
Diretoria de Perícias Médicas
SCS Quadra 09, Lote C Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º subsolo– Brasília/DF
Telefone: 3344-8547/3344-8463.
pelo site www.siapmed.df.gov.br
ou pelo tel: 156 opção 9
- Aborto – onde a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado, a partir da data do evento.
Licença maternidade
(natimorto)
(30 dias)
Lei Comp. 840, art. 130.
Lei comp. 790
Diretoria de Perícias Médicas
SCS Quadra 09, Lote C Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º subsolo– Brasília/DF
Telefone: 3344-8547/3344-8463.
pelo site www.siapmed.df.gov.br
ou pelo tel: 156 opção 9
- Natimorto – quando o feto morre dentro do útero materno ou durante o trabalho de parto (a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado, a partir da data do evento).
- Nativivo – em casos óbito da criança durante o período de licença maternidade (a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado, a partir da data do evento).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOSPARA A LICENÇA MATERNIDADE 1-Documento oficial com foto
2-Guia de Inspeção Médica assinada e carimbada pela chefia imediata
3-Atestado médico ou relatório médico
4-Cartão de pré-natal em caso de antecipação da licença maternidade
5-Atestado de óbito em caso de nativivo
6-Exames complementares e última ultrassonografia obstétrica realizada
7-Outros documentos que os médicos peritos julgarem necessários, no ato da perícia médica

 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
- Fica DISPENSADA da apreciação por perícia médica da licença maternidade
quando houver comprovação de registro da criança em cartório de registro civil,
bastando, para tanto, o envio da certidão de nascimento da criança à DVPC/SPC.

TABELA DE ATESTADOS MÉDICOS DIVERSOS

ATESTADOS MÉDICO OU ODONTOLÓGICO
ESPÉCIE PREVISÃO AGENDAMENTO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Licença para tratamento de própria saúde Lei Comp.
840 art. 273-276
Diretoria de Perícias Médicas
SCS Quadra 09, Lote C Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º subsolo– Brasília/DF
Telefone: 3344-8547/3344-8463.
pelo site www.siapmed.df.gov.br
ou pelo tel: 156 opção 9
  •  Documento oficial com foto
  •  Guia de Inspeção Médica assinada e carimbada pela chefia imediata
  •  Atestado médico ou odontológico e/ou relatório médico
  •  Exames complementares e/ou prescrições relacionadas ao atestado médico

 

COMO PROCEDER EM CASO DE ATESTADO MÉDICO
DISPENSA MÉDICA
OU
ODONTOLÓGICA
 

Atestados de até 03 dias


- A cada bimestre o servidor pode apresentar 01 atestado de até 03 dias na unidade onde está lotado, deverá ser encaminhado à DVPC junto com a folha de freqüência.
- Se no mesmo bimestre o servidor apresentar outro atestado de até 03 dias, a unidade não poderá receber o atestado, o servidor deverá averbar no GDF.

Atestados de 04 a 15 dias


- O servidor deverá fazer agendamento na Diretoria de Perícias Médicas do GDF.
- A chefia imediata deverá assinar e carimbar a Guia de Inspeção Médica que deverá ser fornecida pelo servidor.
- Após a averbação a unidade deverá encaminhar a homologação do GDF junto com a folha de freqüência.

Atestados acima 15 dias


- A partir de 15 dias de atestado o servidor deve ser apresentado, por ofício, à DVPC acompanhado de um policial da unidade e com a devida folha de freqüência.
- A DVPC encaminhará o servidor para a Diretoria de Perícias Médicas do GDF.
- A Diretoria de Perícias Médicas encaminhará o servidor ao INSS onde será realizada perícia médica.

 

AGENDAMENTO

Diretoria de Perícias Médicas
SCS Quadra 09, Lote C Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º subsolo– Brasília/DF
Telefone: 3344-8547/3344-8463, pelo site www.siapmed.df.gov.br ou pelo tel: 156 opção 9.


Horário de atendimento:
07:30h ás 11:00h (Matutino) 13:00h ás 20:00h (vespertino)


Fundamentação Legal:
- LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
- DECRETO Nº 34.023, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
- DECRETO Nº 37.610, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016

 TABELA DE ATESTADOS MÉDICOS DIVERSOS

ATESTADOS DE COMPARECIMENTO E ACOMPANHAMENTO
  1.  O atestado ou Declaração de comparecimento não gera licença, sendo somente justificativa de afastamento, que se restringe ao turno (matutino, vespertino ou noturno) no qual o servidor foi atendido. A ausência do servidor ao trabalho para comparecimento a profissional de saúde, bem como para a realização de exames não corresponde à incapacidade laborativa.
  2. O atestado/declaração de comparecimento deve ser entregue à chefia imediata, não necessitando de ser apresentado para a perícia médica
  3. O servidor poderá apresentar um número máximo de 12 (doze) atestados/declarações de comparecimento por ano civil.
  4. A chefia imediata é obrigada a proceder o devido registro de afastamento do servidor, mediante a apresentação do atestado/declaração de comparecimento, desde que o servidor não tenha ultrapassado o limite permitido de atestados/declarações de comparecimento que cada servidor pode apresentar por ano.
  5. Em casos de indicação para submeter a tratamento (ex: fisioterapia) que exigirá o comparecimento a atividades terapêuticas várias vezes na semana durante meses, o que vai ultrapassar o limite de 12 atestados/declarações a negociação desse período adicional ficará a critério da chefia imediata (art. 63 da LC 840).
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