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Cartilha Férias Comissionados

Publicado: Segunda, 07 de Junho de 2021, 19h41 | Última atualização em Terça, 08 de Junho de 2021, 17h08 | Acessos: 1510

CARTILHA DE FÉRIAS DOS COMISSIONADOS LOTADOS NA PMDF

PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
OCORRÊNCIA PROCEDIMENTOS LEGISLAÇÃO
CONCESSÃO
DE FÉRIAS

PERÍODO AQUISITIVO:
12 meses de efetivo serviço

Lei complementar nº 840/2011
Art. 125 - A cada período de doze meses de exercício, o servidor faz jus a trinta dias de férias.
§ 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias, são exigidos doze meses de efetivo exercício.

Instrução normativa nº 1/2014

Art. 2º - O servidor de que trata o artigo anterior faz jus a 30 dias de férias

Portaria SEPLAG nº 207/2017

Item 1 - A cada período de doze meses de exercício, o servidor faz jus a trinta dias de férias.

MARCAÇÃO
DE FÉRIAS
1 - Requerimento do servidor.
2 - Autorização da chefia imediata.
3 - Enviar requerimento a DVPC/SPC para verificação e lançamento no SIGRH.

Instrução normativa nº 1/2014


Art. 9º - As férias devem ser marcadas com no mínimo 60 dias de antecedência e podem ser gozadas integral ou parceladamente nos períodos indicados pelo servidor com a anuência da chefia imediata em formulário próprio.


Portaria SEPLAG nº 207/2017


Item 2.6 - Marcação enviar no mínimo 60 (sessenta) dias antes do início do gozo.

REMARCAÇÃO
DE FÉRIAS
1 - Requerimento do servidor.
2 - Autorização da chefia imediata.
3 - Enviar requerimento a DVPC/SPC para verificação e lançamento no SIGRH.

Lei complementar nº 840


Art. 125, § 5º - Mediante requerimento do servidor e no interesse da administração pública, as férias podem ser parceladas em até três períodos, nenhum deles inferior a dez dias.


Instrução normativa nº 1
Art. 12 -As alterações dos períodos de férias devem ser autorizadas pelo chefe imediato, após solicitação do servidor, a ser apresentada até o primeiro dia do mês anterior ao do início de fruição.


Instrução normativa nº 1


Art. 9º - Parágrafo único. Em caso de parcelamento, deve haver, no mínimo, 30 (trinta) dias de efetivo exercício entre um período de gozo e outro.


Portaria SEPLAG nº 207/2017


Item 3.19 - Alteração do segundo e/ou do terceiro período de férias, ou de saldo de férias suspensas, pode ser feita até 15 dias antes do início do usufruto.


Item 3.14 - Finalizado o preenchimento o servidor irá assinar e no mesmo requerimento a chefia imediata deverá assinar para autorização e enviar para o setorial de Gestão de Pessoas de seu órgão. Em nosso caso é (DIPC/SPC).

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