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Inclusão de dependentes

Publicado: Quarta, 28 de Novembro de 2018, 19h28 | Última atualização em Sexta, 08 de Abril de 2022, 20h29 | Acessos: 28296

A Portaria PMDF 924, de 24 de setembro de 2014 regulamenta as normas gerais relativas ao reconhecimento e inclusão de dependentes no âmbito da Corporação, assim como da exclusão de dependentes conforme cada caso.

É importante atentar para o Capítulo IV. Das Disposições Finais, Artigo 9º “O militar fica obrigado a informar à Administração Militar qualquer modificação referente à situação dos seus dependentes, sob as penas da lei”.


Anexar no requerimento on-line (peticionamento eletrônico) ou apresentar os seguintes documentos para:

Cônjuge / Companheiro(a)

  1. Cópia da Identidade Policial Militar do requerente;
  2. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge ou companheiro(a) a ser reconhecido;
  3. Preenchimento da declaração de dependentes;
  4. Preenchimento da declaração de beneficiários;
  5. Decisão Judicial de Reconhecimento de União Estável ou de União Homoafetiva, ou documento formalizado em Escritura Pública , reconhecendo a união estável ou a união homoafetiva;
  6. Certidão de nascimento ou casamento recente dos consortes, contendo a averbação da sentença do divórcio, da separação judicial ou da sentença anulatória e/ou certidão de óbito, se já tiver sido casado (a).

Filho(a)

  1. Cópia da Identidade Policial Militar do requerente;
  2. Cópia da Certidão de Nascimento, devidamente autenticada;
  3. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do dependente;
  4. Declaração do (a) genitor (a) do dependente legal, com firma reconhecida;
  5. Em caso do (a) genitor (a) do dependente legal ser servidor público, anexar declaração negativa de percepção do benefício pelo órgão em que trabalha;
  6. Preencher declaração / aditamento de dependente ou beneficiário;

Ademais, deverá fazer requerimento on-line de Auxílio Natalidade e Auxílio Pré-escolar, se for  recém-nascido.

Menor sob guarda

  1. Cópia da Identidade Policial Militar do requerente;
  2. Preenchimento do aditamento da Declaração de Dependente;
  3. Cópia de Certidão de Nascimento, devidamente autenticada ou com o confere com original;
  4. Cópia do Termo de Guarda e Responsabilidade Judicial ou Cartorária, ou decisão/sentença realizada pelo Poder Judiciário, devidamente certificado ou com o confere com original;
  5. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do dependente a ser reconhecido;
  6. Declaração de Coabitação e Dependência Econômica, comprovando que o dependente reside sob o mesmo teto que o requerente.
  7. Preencher declaração / aditamento de dependente ou beneficiário;

Genitores

  1. Cópia da Identidade Policial Militar do requerente;
  2. Cópia de documento de identificação oficial do genitor;
  3. Cadastro de Pessoas físicas – CPF do genitor;
  4. Cópia da certidão de nascimento, casamento, ou certidão de óbito se viúvo(a) dos genitores,  devidamente autenticada ou com o confere com original;
  5. Declaração de benefícios previdenciários recebidos do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social);
  6. Declaração de informação do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, fornecido pela DATAPREV (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social);
  7. Preencher a Declaração de Coabitação comprovando que o requerente reside sob o mesmo do (a) genitor (a);
  8. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), do último vínculo empregatício ou do vínculo vigente;
  9. Aditamento da Declaração de Dependentes;
  10. Declaração de dependência econômica do pai e/ou da mãe, firmada pelo policial militar;

Obs.: Dependência econômica de acordo com o § 1º da Portaria PMDF 924:

- Caracteriza dependência econômica para os efeitos deste artigo a percepção, pelo dependente, de renda de até 01 (um) salário mínimo, definido pelo Governo Federal.

 
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