Inclusão de dependentes
A Portaria PMDF 924, de 24 de setembro de 2014 regulamenta as normas gerais relativas ao reconhecimento e inclusão de dependentes no âmbito da Corporação, assim como da exclusão de dependentes conforme cada caso.
É importante atentar para o Capítulo IV. Das Disposições Finais, Artigo 9º “O militar fica obrigado a informar à Administração Militar qualquer modificação referente à situação dos seus dependentes, sob as penas da lei”.
Anexar no requerimento on-line (peticionamento eletrônico) ou apresentar os seguintes documentos para:
Cônjuge / Companheiro(a)
- Cópia da Identidade Policial Militar do requerente;
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge ou companheiro(a) a ser reconhecido;
- Preenchimento da declaração de dependentes;
- Preenchimento da declaração de beneficiários;
- Decisão Judicial de Reconhecimento de União Estável ou de União Homoafetiva, ou documento formalizado em Escritura Pública , reconhecendo a união estável ou a união homoafetiva;
- Certidão de nascimento ou casamento recente dos consortes, contendo a averbação da sentença do divórcio, da separação judicial ou da sentença anulatória e/ou certidão de óbito, se já tiver sido casado (a).
Filho(a)
- Cópia da Identidade Policial Militar do requerente;
- Cópia da Certidão de Nascimento, devidamente autenticada;
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do dependente;
- Declaração do (a) genitor (a) do dependente legal, com firma reconhecida;
- Em caso do (a) genitor (a) do dependente legal ser servidor público, anexar declaração negativa de percepção do benefício pelo órgão em que trabalha;
- Preencher declaração / aditamento de dependente ou beneficiário;
Ademais, deverá fazer requerimento on-line de Auxílio Natalidade e Auxílio Pré-escolar, se for recém-nascido.
Menor sob guarda
- Cópia da Identidade Policial Militar do requerente;
- Preenchimento do aditamento da Declaração de Dependente;
- Cópia de Certidão de Nascimento, devidamente autenticada ou com o confere com original;
- Cópia do Termo de Guarda e Responsabilidade Judicial ou Cartorária, ou decisão/sentença realizada pelo Poder Judiciário, devidamente certificado ou com o confere com original;
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do dependente a ser reconhecido;
- Declaração de Coabitação e Dependência Econômica, comprovando que o dependente reside sob o mesmo teto que o requerente.
- Preencher declaração / aditamento de dependente ou beneficiário;
Genitores
- Cópia da Identidade Policial Militar do requerente;
- Cópia de documento de identificação oficial do genitor;
- Cadastro de Pessoas físicas – CPF do genitor;
- Cópia da certidão de nascimento, casamento, ou certidão de óbito se viúvo(a) dos genitores, devidamente autenticada ou com o confere com original;
- Declaração de benefícios previdenciários recebidos do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social);
- Declaração de informação do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, fornecido pela DATAPREV (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social);
- Preencher a Declaração de Coabitação comprovando que o requerente reside sob o mesmo do (a) genitor (a);
- Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), do último vínculo empregatício ou do vínculo vigente;
- Aditamento da Declaração de Dependentes;
- Declaração de dependência econômica do pai e/ou da mãe, firmada pelo policial militar;
Obs.: Dependência econômica de acordo com o § 1º da Portaria PMDF 924:
- Caracteriza dependência econômica para os efeitos deste artigo a percepção, pelo dependente, de renda de até 01 (um) salário mínimo, definido pelo Governo Federal.