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Sobre a DVPC

Publicado: Segunda, 19 de Novembro de 2018, 17h09 | Última atualização em Sexta, 23 de Outubro de 2020, 19h36

Conforme dispõe o art. 20, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, à Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis (DVPC) compete executar a política de passagem do pessoal civil e militar para a inatividade, bem como instruir os processos inerentes aos Veteranos, pensionistas e civis, tais como reserva, reforma, auxílio invalidez, benefícios de pensão e outros, compreendendo as seguintes Seções:

• Seção Administrativa;
• Seção de Reserva e Reforma;
• Seção de Cadastro de Reserva e Reforma;
• Seção de Pensionistas;
• Seção de Pessoal Civil.

À Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis compete ainda:

• Confeccionar os processos de reserva, reforma, diligências do TCDF e Controladoria, confecção de cálculos de reserva e reforma no momento da passagem para a inatividade (proventos, férias, ajuda de custo e demais direitos pecuniários);

• Elaborar processos de reserva e reforma, confecção de cálculos respectivos, proventos, férias, ajuda de custo e demais direitos pecuniários;

• Organizar os assentamento e arquivos, publicações e confecção de documentos inerentes a diretoria, confecção de requerimentos em geral;

• Apurar as infrações disciplinares cometidas pelos Veteranos;

• Elaborar os processos de pensão, diligências do TCDF e Controladoria, confecção de cálculos no momento de habilitação da pensão militar e apoio a pensionistas;

• Elaborar, controlar, manter o cadastro, bem como os demais assuntos inerentes ao pessoal civil da Corporação.

 

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