Sobre a DVPC
Conforme dispõe o art. 20, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, à Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis (DVPC) compete executar a política de passagem do pessoal civil e militar para a inatividade, bem como instruir os processos inerentes aos Veteranos, pensionistas e civis, tais como reserva, reforma, auxílio invalidez, benefícios de pensão e outros, compreendendo as seguintes Seções:
• Seção Administrativa;
• Seção de Reserva e Reforma;
• Seção de Cadastro de Reserva e Reforma;
• Seção de Pensionistas;
• Seção de Pessoal Civil.
À Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis compete ainda:
• Confeccionar os processos de reserva, reforma, diligências do TCDF e Controladoria, confecção de cálculos de reserva e reforma no momento da passagem para a inatividade (proventos, férias, ajuda de custo e demais direitos pecuniários);
• Elaborar processos de reserva e reforma, confecção de cálculos respectivos, proventos, férias, ajuda de custo e demais direitos pecuniários;
• Organizar os assentamento e arquivos, publicações e confecção de documentos inerentes a diretoria, confecção de requerimentos em geral;
• Apurar as infrações disciplinares cometidas pelos Veteranos;
• Elaborar os processos de pensão, diligências do TCDF e Controladoria, confecção de cálculos no momento de habilitação da pensão militar e apoio a pensionistas;
• Elaborar, controlar, manter o cadastro, bem como os demais assuntos inerentes ao pessoal civil da Corporação.