Passagem para reforma
O que é?
É a passagem do policial militar da ativa ou da reserva para a condição de reformado, por um dos motivos abaixo elencados:
Observação: Os policiais militares reformados não poderão ser convocados para o serviço ativo.
POR INCAPACIDADE FÍSICA
Como se opera?
A competência para declarar que o policial militar está incapaz definitivamente para o serviço Policial Militar é do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, através de Junta de Saúde Policial Militar, que emitirá um Extrato de Ata e remeterá a Diretoria de Inativos, Pensionistas e Civis, para o processamento da Reforma. O tempo de serviço do servidor militar se encerra na data da publicação da reforma no DODF.
Quando a reforma é com proventos integrais?
Sempre que a incapacidade definitiva tiver como causa ferimento sofrido em ação policial, acidente em serviço, doença, moléstia ou enfermidade adquirida com relação de causa e efeito com as condições inerentes ao serviço e doenças taxativamente elencadas no § 1º, do Art. 24, inciso IV, da Lei 10.486/2002.
§ 1o Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso IV deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço militar, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiolartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), pénfigo, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.
Observação: Tem direito a isenção de imposto de renda e poderá também ter direito ao Auxílio Invalidez de acordo com o Art. 26 da Lei 10.486/2002.
Quando a reforma é com proventos proporcionais?
Se a incapacidade definitiva ocorrer por acidente, doença, moléstia ou enfermidade sem relação de causa e efeito com o serviço da Policia Militar.
Observação: Nessa circunstância, se o policial militar também for julgado inválido terá seus proventos integrais.
POR IDADE
Sempre que os policiais militares atingirem as seguintes idades limites para permanecerem na reserva remunerada.
Oficiais: 65 anos;
Praças: 63 anos.
Quais vantagens que terá direito?
Não haverá alteração nas vantagens. Já concedidas por ocasião da reserva remunerada. Não poderá ser convocado para o serviço ativo na condição de reformado.
OUTROS TIPOS DE REFORMAS
O servidor militar será reformado quando estiver agregado por mais de dois anos, por ter sido julgado incapaz temporariamente pela Junta Policial Militar de Saúde.
Ter sido condenado a pena de reforma em Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação.
Qual Legislação Aplicável a Reforma?
Lei nº 7.289/1984;
Lei nº 10.486/2002.
Observação: Artigo 101 da Lei 7.289, de 18 de dezembro de 1984: “O policial-militar reformado por alienação mental, enquanto não ocorrer a designação judicial do curador, terá remuneração paga aos seus beneficiários desde que estes o tenham sob a sua guarda e responsabilidade e lhe dispensem tratamento humano e condigno”, bem como do § 1º do referido Artigo: “A interdição judicial do policial- militar”, reformado por alienação mental, deverá ser providenciada junto ao Ministério Público, por iniciativa dos beneficiários, parentes ou responsáveis até 60 (sessenta) dias a contar da data do ato de reforma”, sendo informada ainda, de que o não cumprimento do previsto no parágrafo acima implicará na suspensão do pagamento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NA APRESENTAÇÃO PARA REFORMA
EM SUA UNIDADE SOLICITAR OFÍCIO DE APRESENTAÇÃO, E TRAZER DOCUMENTO FÍSICO OU NÚMERO DO PROTOCOLO SEI; |
01 (UMA) FOTO 3X4; |
01 (UMA) XEROX DE APENAS UM CURSO DE FORMAÇÃO (SD, CB, SGT, EAO OU CFO); |
01 (UMA) XEROX DE UM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO (CAO, CAS OU CAP); |
01 (UMA) XEROX DE APENAS UM CURSO DE ALTOS ESTUDOS (CAE, CAEP, CHOAEM PARA OFICIAIS ADMINISTRATIVOS, SE FOR MÉDICO OU DENTISTA, TRAZER CÓPIA DO DIPLOMA DE MEDICINA); |
01 (UMA) XEROX DE APENAS UM CURSO DE ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL; |
01 (UMA) XEROX DA IDENTIDADE FUNCIONAL; |
01 (UMA) XEROX DO CONTRACHEQUE; |
01 (UMA) XEROX DA CERTIDÃO DE CASAMENTO, UNIÃO ESTÁVEL OU NASCIMENTO SE FOR SOLTEIRO; |
01 (UMA) XEROX DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS; |
NO CASO DE REFORMA COM DIREITO A AUXÍLIO INVALIDEZ: DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA; |
NO CASO DE REFORMA POR ALIENAÇÃO MENTAL: TERMO DE CURATELA JUDICIAL DEFINITIVA EXPEDIDA PELO TJDFT. |
*OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Idade limite de Praça para passagem para Reforma é de 63 anos; |
Idade limite de Oficial para passagem para Reforma é de 65 anos; |
No caso de adquirir doença especificada em Lei, como: neoplasia maligna, cardiopatia grave, etc, antecipa a passagem para Reforma, devendo o mesmo comparecer a SRR/DVPC para solicitar Ofício de apresentação para junta médica e de acordo com a ata de inspeção de saúde, também poderá fazer jus a isenção de imposto de renda e auxílio invalidez; |