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Passagem para reforma

Publicado: Quinta, 22 de Novembro de 2018, 16h28 | Última atualização em Sexta, 19 de Fevereiro de 2021, 19h55 | Acessos: 15092

O que é?

É a passagem do policial militar da ativa ou da reserva para a condição de reformado, por um dos motivos abaixo elencados:

Observação: Os policiais militares reformados não poderão ser convocados para o serviço ativo.

POR INCAPACIDADE FÍSICA

Como se opera?

A competência para declarar que o policial militar está incapaz definitivamente para o serviço Policial Militar é do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, através de Junta de Saúde Policial Militar, que emitirá um Extrato de Ata e remeterá a Diretoria de Inativos, Pensionistas e Civis, para o processamento da Reforma. O tempo de serviço do servidor militar se encerra na data da publicação da reforma no DODF.

Quando a reforma é com proventos integrais?

Sempre que a incapacidade definitiva tiver como causa ferimento sofrido em ação policial, acidente em serviço, doença, moléstia ou enfermidade adquirida com relação de causa e efeito com as condições inerentes ao serviço e doenças taxativamente elencadas no § 1º, do Art. 24, inciso IV, da Lei 10.486/2002.

§ 1o Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso IV deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço militar, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiolartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), pénfigo, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.

Observação: Tem direito a isenção de imposto de renda e poderá também ter direito ao Auxílio Invalidez de acordo com o Art. 26 da Lei 10.486/2002.

Quando a reforma é com proventos proporcionais?

Se a incapacidade definitiva ocorrer por acidente, doença, moléstia ou enfermidade sem relação de causa e efeito com o serviço da Policia Militar.

Observação: Nessa circunstância, se o policial militar também for julgado inválido terá seus proventos integrais.

 

POR IDADE

Sempre que os policiais militares atingirem as seguintes idades limites para permanecerem na reserva remunerada.

Oficiais: 65 anos;

Praças: 63 anos.

Quais vantagens que terá direito?

Não haverá alteração nas vantagens. Já concedidas por ocasião da reserva remunerada. Não poderá ser convocado para o serviço ativo na condição de reformado.

OUTROS TIPOS DE REFORMAS

O servidor militar será reformado quando estiver agregado por mais de dois anos, por ter sido julgado incapaz temporariamente pela Junta Policial Militar de Saúde.

Ter sido condenado a pena de reforma em Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação.

Qual Legislação Aplicável a Reforma?

Lei nº 7.289/1984;

Lei nº 10.486/2002.

Observação: Artigo 101 da Lei 7.289, de 18 de dezembro de 1984: “O policial-militar reformado por alienação mental, enquanto não ocorrer a designação judicial do curador, terá remuneração paga aos seus beneficiários desde que estes o tenham sob a sua guarda e responsabilidade e lhe dispensem tratamento humano e condigno”, bem como do § 1º do referido Artigo: “A interdição judicial do policial- militar”, reformado por alienação mental, deverá ser providenciada junto ao Ministério Público, por iniciativa dos beneficiários, parentes ou responsáveis até 60 (sessenta) dias a contar da data do ato de reforma”, sendo informada ainda, de que o não cumprimento do previsto no parágrafo acima implicará na suspensão do pagamento.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NA APRESENTAÇÃO PARA REFORMA

EM SUA UNIDADE SOLICITAR OFÍCIO DE APRESENTAÇÃO, E TRAZER DOCUMENTO FÍSICO OU NÚMERO DO PROTOCOLO SEI;

01 (UMA) FOTO 3X4;

01 (UMA) XEROX DE APENAS UM CURSO DE FORMAÇÃO (SD, CB, SGT, EAO OU CFO);

01 (UMA) XEROX DE UM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO (CAO, CAS OU CAP); 

01 (UMA) XEROX DE APENAS UM CURSO DE ALTOS ESTUDOS (CAE, CAEP, CHOAEM PARA OFICIAIS ADMINISTRATIVOS, SE FOR MÉDICO OU DENTISTA, TRAZER CÓPIA DO DIPLOMA DE MEDICINA);

01 (UMA) XEROX DE APENAS UM CURSO DE ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL;

01 (UMA) XEROX DA IDENTIDADE FUNCIONAL;

01 (UMA) XEROX DO CONTRACHEQUE;

01 (UMA) XEROX DA CERTIDÃO DE CASAMENTO, UNIÃO ESTÁVEL OU NASCIMENTO SE FOR SOLTEIRO;

01 (UMA) XEROX DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS;

NO CASO DE REFORMA COM DIREITO A AUXÍLIO INVALIDEZDECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA;

NO CASO DE REFORMA POR ALIENAÇÃO MENTALTERMO DE CURATELA JUDICIAL DEFINITIVA EXPEDIDA PELO TJDFT.

 

*OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

Idade limite de Praça para passagem para Reforma é de 63 anos;

Idade limite de Oficial para passagem para Reforma é de 65 anos;

No caso de adquirir doença especificada em Lei, como: neoplasia maligna, cardiopatia grave, etc, antecipa a passagem para Reforma, devendo o mesmo comparecer a SRR/DVPC para solicitar Ofício de apresentação para junta médica e de acordo com a ata de inspeção de saúde, também poderá fazer jus a isenção de imposto de renda e auxílio invalidez;

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