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Passagem para reserva remunerada

Publicado: Quinta, 22 de Novembro de 2018, 16h30 | Última atualização em Sexta, 14 de Maio de 2021, 21h37 | Acessos: 25242

Olá policial militar, a sua passagem da ativa para a reserva remunerada carece que conte, no mínimo, trinta anos de serviço, não importando se homem ou mulher. Nesse sentido, a equipe da seção de reserva e reforma, criou a FAQ (Frequently Asked Questions), que significa perguntas respondidas frequentemente para ajudá-los com suas dúvidas.

1º) Como faço para saber quanto tempo tenho para passar para reserva remunerada?
Caso tenha dúvidas se possui ou não este tempo de serviço, no seu próprio cadastro do SGPOL, https://sgpol.pm.df.gov.br/temposervico, conseguirá ter as informações necessárias para saná-las. Se vossa senhoria está apta para ingressar na reserva remunerada, queremos primeiramente dar-lhe os parabéns pela conquista e ao longo desta postagem passar-lhe informações que são relevantes para que este processo seja transparente e o mais rápido possível.


2º) Como iniciar o processo para reserva remunerada?
O processo inicia-se por meio do seu requerimento via UPM (Modelo SEI: 44713386), que deverá ser encaminhado  via SEI à DPM/DGP, bem como o preenchimento da declaração de bens (Modelo SEI: 58231559). Cumprido esta etapa do requerimento e da declaração de bens é necessário anexar no mesmo processo SEI os seguintes documentos, conforme Circular N° 1/2021 (58225059): 

Todos os documentos digitalizados e salvos no formato PDF (OCR).

  • Bienal;
  • Certificado dos cursos de formação, especialização, aperfeiçoamento (CAP) e altos estudos (CAEP), conforme Portaria PMDF Nº 616, de 12 de agosto de 2008 (58239454), caso possua
  • Certidão de casamento ou nascimento do policial requerente;
  • Identidade funcional;
  • Último contracheque;
  • Certidão de nascimento dos dependentes

Após a publicação da transferência para a reserva remunerada no DODF, o policial militar deve comparecer a Identificação da PMDF para a troca da identidade. A Unidade Policial Militar do requerente deve incluir no mesmo processo SEI os seguintes documentos: 

Todos os documentos digitalizados e salvos no formato PDF (OCR).

  • Ofício de Apresentação do policial-militar à Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, contendo as informações pertinentes, bem como a situação das últimas férias
  • Nada Consta do Material Bélico (DPTS) e outros acautelados na UPM; 
  • Cópia da nova Identidade Funcional na Reserva Remunerada/Reforma.


3º) Como calcular o tempo de serviço?
Denomina-se tempo de efetivo serviço aquele tempo entre a inclusão do policial militar nas fileiras da Corporação e a data do desligamento do serviço ativo. O tempo de efetivo serviço, também, pode ser acrescido do tempo de efetivo serviço averbado que foi desempenhado e prestado nas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) ou em outras polícias militares. Por sua vez, os anos de serviço podem ser acrescidos do tempo de serviço público, do tempo de atividade privada e, excepcionalmente, no caso de Oficiais do Quadro de Saúde, a cada 05 (cinco) anos de efetivo serviço é acrescido 01 (um) ano de tempo de serviço, até o limite correspondente ao tempo de formação universitária, vedada a superposição de tempo. O tempo de aluno-aprendiz em escolas técnicas ou industriais mantidas por empresas privadas e em cursos do SENAI ou SENAC está condicionado a expedição de certidão emitida pelo INSS. Os períodos de frequência em escolas técnicas, industriais e colégios agrícolas da rede de ensino federal, escolas equiparadas ou reconhecidas poderão ser computados desde que fiquem comprovados a remuneração, mesmo que indireta, com dotação orçamentária pública, e o vínculo empregatício do aluno-aprendiz, não sendo suficiente o simples recebimento de alimentação, fardamento, material escolar ou mesmo de um auxílio financeiro, mas sim a execução de atividades laborais. E com o advento da Lei nº. 8.112/90 passou-se a requerer a certidão de tempo de serviço emitida pelo INSS.
Conta-se como tempo de serviço público militar o tempo efetivo desempenhado e averbado das Polícias Militares e das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). As Licenças Especiais e as férias anteriores à lei 10.486/2002 podem ser contadas em dobro.


4º) Como solicitar a remuneração e gratificação da Casa Militar?
A remuneração é a mesma na ativa, não fazendo jus a etapa alimentação.
A gratificação da Casa Militar do GDF, o servidor que trabalhou na referida Casa deve solicitar uma certidão negativa na DVPC, levando-a a Casa Militar e fazer o requerimento por lá.

5º) Quais as vantagens ao passar para reserva remunerada?
Na passagem para a reserva remunerada o militar faz jus a ajuda de custo, (XI do artigo 3º da lei 10.486/2002 alterada pela lei 12.086/2009); aos valores das férias e licenças especiais não gozadas, (artigo 19 da lei 10.486/2002 alterada pela lei 12.086/2009) e a retirada do PIS/PASEP no Banco do Brasil.

6º) Quando a transferência para a reserva se dará ex-offício (Art. 92, Lei 7.289/1984, alterado pela 12.086/2009)?

Art. 92 - A transferência para a reserva remunerada, que o ex-offício, verificar-se-á sempre que o policial-militar incidir nos seguintes casos:
I – atingir as seguintes idades-limite:
II - atingir, o Coronel PM, 6 (seis) anos de permanência no posto, desde que conte mais de 30 (trinta) anos de serviço;
III - contar o policial-militar 35 (trinta e cinco) anos de serviço;
IV - atingir, o Oficial, 6 (seis) anos de permanência no posto, quando este for o último da hierarquia de seu Quadro, desde que conte mais de 30 (trinta) anos de serviço;
V - for o Oficial considerado não habilitado para o acesso em caráter definitivo, no momento em que vier a ser objeto de apreciação para o ingresso em Quadro de Acesso;
VI - ultrapassar 2 (dois) anos, contínuos ou não, em licença para tratar de interesse particular;
VII - ultrapassar 2 (dois) anos contínuos em licença para tratamento de saúde de pessoas de sua família; e Outros. 

 

7º) De quem é a competência/controle da idade limite para transferência para a reserva remunerada ex-offício?
O controle da idade limite é da competência da DPM e todo o tempo de serviço exercido após a idade limite, não será computado para efeito algum.


8º) Qual a legislação aplicável?
Lei nº 7.289/1984, Art. 93 alterado pela Lei 12.086/2009.
Lei nº 10.486/2002.


Considerações finais:
I) O Comando Geral da Corporação publicou em 07 de março de 2021, a portaria PMDF nº 1.161, que regulamenta as questões relativas à suspensão e revalidação do porte de arma de fogo, de aquisições e transferências de produtos controlados pelo Exército Brasileiro, concessão e suspensão do Certificado de Transferência de Guarda e Responsabilidade de Arma de Fogo institucional e procedimentos a serem adotados em situação de extravio de arma de fogo particular e institucional, dentre outras determinações.
A referida portaria regulamentou também, que os policiais militares que passarem para a reserva remunerada não necessitarão mais confeccionar requerimento formal de revalidação do Porte de Arma de Fogo - PAF. Isto posto, não haverá mais a necessidade do laudo de capacidade psicológica para fins de conservação do direito ao porte de arma. Assim, os policiais militares que passaram à condição de veteranos desde a data da publicação da supracitada portaria já contam com este direito, cabendo apenas, após a publicação em Diário Oficial, comparecer a este Centro de Inteligência para retirar sua cédula de PAF. Entretanto, os policiais militares que passaram para a inatividade antes do dia 07 de março de 2021, caso desejem reaver o seu porte de arma, devem remeter requerimento ao Centro, devidamente instruído com cópia da identidade da Reserva Remunerada atualizada e com o Laudo Psicológico comprovando a capacidade para portar arma de fogo.
II) Após passagem para reserva, se surgir o interesse em adquirir arma de fogo, será necessário a confecção do requerimento no atendimento da DVPC que será encaminhado para a Corregedoria;
III) Deve dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil, com a cópia do DODF, para saque do PASEP;
IV) Se trabalhou na Casa Militar deverá solicitar Certidão Negativa na SRR, para requerer a devida gratificação da Casa Militar do GDF.

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