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PORTE DE ARMA

Publicado: Sexta, 21 de Dezembro de 2018, 13h31 | Última atualização em Terça, 11 de Janeiro de 2022, 16h50 | Acessos: 14975

É o documento, com validade de até 10 anos, que autoriza o policial a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.

 

Procedimentos para a obtenção do porte de arma:

 

  1. Realizar *avaliação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.

 

  1. Com o atestado psicológico em mãos, deverá comparecer à DVPC. Esta Diretoria apresentará o interessado, mediante ofício, ao CPSO para que a Junta Médica homologue seu atestado;

 

  1. Após a confecção do requerimento, o interessado carece ser cadastrado como usuário externo do SEI para poder acompanhar todo trâmite da obtenção do porte de arma.

 

Observação:

- Em caso de solicitação de Ressarcimento dos gastos com a avaliação psicológica, será necessário a apresentação dos seguintes documentos:

- Nota Fiscal da avaliação psicológica

- Pedido médico da avaliação (solicitar na Junta médica)

- Identidade Militar

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