PORTE DE ARMA
É o documento, com validade de até 10 anos, que autoriza o policial a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.
Procedimentos para a obtenção do porte de arma:
- Realizar *avaliação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.
- Com o atestado psicológico em mãos, deverá comparecer à DVPC. Esta Diretoria apresentará o interessado, mediante ofício, ao CPSO para que a Junta Médica homologue seu atestado;
- Após a confecção do requerimento, o interessado carece ser cadastrado como usuário externo do SEI para poder acompanhar todo trâmite da obtenção do porte de arma.
Observação:
- Em caso de solicitação de Ressarcimento dos gastos com a avaliação psicológica, será necessário a apresentação dos seguintes documentos:
- Nota Fiscal da avaliação psicológica
- Pedido médico da avaliação (solicitar na Junta médica)
- Identidade Militar