RECADASTRAMENTO PARA POLICIAIS MILITARES VETERANOS E PENSIONISTAS DA PMDF
RECADASTRAMENTO
![]() |
O que é?? |
O recadastramento é a atualização dos dados cadastrais, o policial militar veterano ou pensionista deverá fazer o upload (escanear e postar no sistema) dos documentos no próprio sistema.
O recadastramento é anual e ocorrerá sempre no mês do aniversário do policial veterano ou pensionista. Será facultado ao policial militar veterano ou pensionista antecipar o recadastramento em até 30 dias, podendo fazê-lo no mês imediatamente anterior ao do aniversário
![]() |
Quem deve fazer?? |
Todos os policiais militares da reserva remunerada, reformados e pensionistas da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF são obrigados a se recadastrar.
- Policiais militares veteranos ou pensionistas residentes fora do DF
Aqueles veteranos ou pensionistas que residem fora do Distrito Federal ou fora do Brasil poderão fazer o recadastramento a distância ou por meio de procurador. Nestes casos deverão fazer prova de vida e anexar o documento no sistema via upload. Clique aqui para saber mais. Os servidores da DVPC conferirão os dados e a documentação que o beneficiário colocou no sistema e validar o recadastramento. Ao final, será entregue o comprovante de recadastramento ao beneficiário. Caso haja alguma pendência, o recadastramento não será validado. Neste caso o veterano ou pensionista será informado, por meio de mensagem no próprio sistema, ou pelos servidores da DVPC.
O policial militar veterano ou pensionista que não realizar o recadastramento anual no prazo previsto poderá ter seus proventos e a assistência médico-hospitalar suspensos.
- A prova de vida
Consiste em documento que comprove que o beneficiário está vivo e pode ser feita por meio de escritura pública lavrada em cartório ou por declaração escrita do beneficiário com firma reconhecida em cartório (reconhecimento de firma somente por autenticidade). O documento de prova de vida também deverá ser anexado ao recadastramento, na fase on-line, por meio de upload no sistema SGPOL. Os beneficiários que residem fora do Brasil deverão comparecer na Representação Diplomática Brasileira no país em que se encontra residindo e solicitar declaração comprobatória de vida.
Segue em anexo o modelo de Declaração de Prova de Vida.
O recadastramento está sendo realizado em duas fases. Para ver o passo a passo de como fazer o recadastramento, clique aqui.
Clique aqui para ver a relação de documentos obrigatórios.
A primeira fase deve ser feita on-line, pelo próprio beneficiário no endereço eletrônico sgpol.pm.df.gov.br.
Na segunda fase o beneficiário deverá comparecer pessoalmente na DVPC, para validar o recadastramento. Não é necessário levar documentos. Entretanto, o beneficiário deve ficar atento aos documentos que possuem prazo para emissão e demais exigências constantes da Instrução Normativa DGP N° 10, de 16 de novembro de 2017.
![]() |
Dúvidas mais frequentes ...
|
1. Poderá o Beneficiário deixar de realizar o recadastramento?
R= Não, pois entre as sanções possíveis está a sustação dos vencimentos até a realização deste.
2. O recadastramento da PMDF é o mesmo do SOU.GOV?
R= Não, somos regulados e regidos por estatuto próprio e o recadastramento é feito pela Instituição.