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RECADASTRAMENTO PARA POLICIAIS MILITARES VETERANOS E PENSIONISTAS DA PMDF

  • Publicado: Quinta, 22 de Novembro de 2018, 16h35
  • Última atualização em Quinta, 09 de Setembro de 2021, 19h52
  • Acessos: 188228

RECADASTRAMENTO

 

  O que é??

O recadastramento é a atualização dos dados cadastrais, o policial militar veterano ou pensionista deverá fazer o upload (escanear e postar no sistema) dos documentos no próprio sistema.

O recadastramento é anual e ocorrerá sempre no mês do aniversário do policial veterano ou pensionista. Será facultado ao policial militar veterano ou pensionista antecipar o recadastramento em até 30 dias, podendo fazê-lo no mês imediatamente anterior ao do aniversário

 

Quem deve fazer??

Todos os policiais militares da reserva remunerada, reformados e pensionistas da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF são obrigados a se recadastrar.

 

  • Policiais militares veteranos ou pensionistas residentes fora do DF

Aqueles veteranos ou pensionistas que residem fora do Distrito Federal ou fora do Brasil poderão fazer o recadastramento a distância ou por meio de procurador. Nestes casos deverão fazer prova de vida e anexar o documento no sistema via upload. Clique aqui para saber mais. Os servidores da DVPC conferirão os dados e a documentação que o beneficiário colocou no sistema e validar o recadastramento. Ao final, será entregue o comprovante de recadastramento ao beneficiário. Caso haja alguma pendência, o recadastramento não será validado. Neste caso o veterano ou pensionista será informado, por meio de mensagem no próprio sistema, ou pelos servidores da DVPC.

O policial militar veterano ou pensionista que não realizar o recadastramento anual no prazo previsto poderá ter seus proventos e a assistência médico-hospitalar suspensos.

  • A prova de vida

Consiste em documento que comprove que o beneficiário está vivo e pode ser feita por meio de escritura pública lavrada em cartório ou por declaração escrita do beneficiário com firma reconhecida em cartório (reconhecimento de firma somente por autenticidade). O documento de prova de vida também deverá ser anexado ao recadastramento, na fase on-line, por meio de upload no sistema SGPOL. Os beneficiários que residem fora do Brasil deverão comparecer na Representação Diplomática Brasileira no país em que se encontra residindo e solicitar declaração comprobatória de vida.

Segue em anexo o modelo de Declaração de Prova de Vida.


  

O recadastramento está sendo realizado em duas fases. Para ver o passo a passo de como fazer o recadastramento, clique aqui.

Clique aqui para ver a relação de documentos obrigatórios.

A primeira fase deve ser feita on-line, pelo próprio beneficiário no endereço eletrônico sgpol.pm.df.gov.br.

Na segunda fase o beneficiário deverá comparecer pessoalmente na DVPC, para validar o recadastramento. Não é necessário levar documentos. Entretanto, o beneficiário deve ficar atento aos documentos que possuem prazo para emissão e demais exigências constantes da Instrução Normativa DGP N° 10, de 16 de novembro de 2017.

 

Dúvidas mais frequentes ...

 

 

 1. Poderá o Beneficiário deixar de realizar o recadastramento?

R= Não, pois entre as sanções possíveis está a sustação dos vencimentos até a realização deste.

2. O recadastramento da PMDF é o mesmo do SOU.GOV?

R= Não, somos regulados e regidos por estatuto próprio e o recadastramento é feito pela Instituição.

 

 
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