Requerimento de pagamento de férias não gozadas
O Policial Militar que possuir férias não gozadas deverá requerer a publicação em assentamentos na sua Unidade Policial Militar, durante o serviço ativo. Após a passagem para a inatividade, o Policial Militar deverá fazer o requerimento junto à DVPC para a pesquisa das férias não gozadas, se estas não estiverem publicadas em seus assentamentos antes da reserva remunerada, para o acerto financeiro devido, conforme o art. 19, da lei nº 10.486/2002.
A resposta da UPM deverá apresentar, de forma taxativa, se consta registro em livro de férias ou publicação interna, do gozo ou não gozo das férias regulamentares.
LEI Nº 10.486/2002: Art. 19. O militar, ao ser transferido para a inatividade remunerada, além dos direitos previstos no inciso XI do art. 3o e nos arts. 20 e 21 desta Lei, fará jus ao valor relativo ao período integral das férias a que tiver direito não gozadas por necessidade do serviço e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo serviço, sendo considerada como mês integral a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, bem como licenças não gozadas (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
*OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os policiais militares ativos deverão realizar a pesquisa de férias, bem como solicitar a publicação antes da solicitação da reserva remunerada.