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SEGURO DE VIDA

Publicado: Terça, 13 de Agosto de 2019, 16h25 | Última atualização em Terça, 08 de Junho de 2021, 17h33 | Acessos: 11604

SEGURO COLETIVO DE ACIDENTES PESSOAIS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 55/2014-SSP

(PROCESSO nº 050.001.030/2013)

 

            A Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social possui contrato com a Companhia de Seguros Previdência do Sul – PREVISUL, para prestação de serviços de Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais, no exercício da função ou em razão desta, para os policiais militares da PMDF, com cobertura de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial acidental. O contrato terá validade do dia 06/08/2018 a 05/08/2019 segundo a circular SEI-GDF n° 4/2018 - PMDF/DGP/DPM.

 
  • Quem tem direito?

     O policial militar da ativa que for vitimado no estrito cumprimento do dever legal ou em razão da função que exerce, ainda que fora do horário do trabalho, inclusive nos deslocamentos da residência para o trabalho ou vice-versa, conforme as condições do contrato/termo de referência.

     
  • Coberturas:

    Morte acidental: Garante ao(s) beneficiário(s) do seguro principal, em caso de morte acidental, o pagamento de uma indenização de 100% (cem por cento) do capital segurado.

              Invalidez Permanente, Total ou Parcial por Acidente: Garante ao próprio segurado, em caso de vir a se tornar permanentemente inválido, em função de acidente, o pagamento de uma indenização no valor de até 100% (cem por cento) do capital segurado.

    .

              O cálculo do valor da indenização será feito com base no grau de invalidez (total ou parcial), de acordo com a Tabela de Invalidez Permanente aprovada pela SUSEP:

    INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL

    %

    Perda total da visão de ambos os olhos

    100

    Perda completa do uso de ambos os braços

    100

    Perda completa do uso de ambas as pernas

    100

    Perda completa do uso de ambas as mãos

    100

    Perda completa do uso de uma perna e de um braço

    100

    Perda completa do uso de uma das mãos e de um dos pés

    100

    Perda completa do uso de ambos os pés

    100

    Alienação mental total e incurável

    100

    INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE

    %

    Perda total e definitiva da visão de um olho

    30

    Perda completa da visão de um olho quando o segundo já não tiver a outra vista

    70

    Surdez total e incurável de ambos os ouvidos

    40

    Surdez total e incurável de um dos ouvidos

    20

    Mudez incurável

    50

    Fratura não consolidada do maxilar inferior

    20

    Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral

    20

    Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral

    25

    INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DE MEMBROS SUPERIORES

    %

    Perda completa do uso de um dos braços

    70

    Perda completa do uso de uma das mãos

    60

    Fratura não consolidada de um dos úmeros

    50

    Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-lunares

    30

    Anquilose total de um dos ombros

    25

    Anquilose total de um dos cotovelos

    25

    Anquilose total de um dos punhos

    20

    Amputação ou perda completa de um dos polegares, inclusive o metacarpiano

    25

    Amputação ou perda completa de um dos polegares, exclusive o metacarpiano

    18

    Amputação ou perda completa de um dos dedos indicadores

    15

    Amputação ou perda completa de um dos mínimos ou um dos médios

    12

    Amputação ou perda completa de um dos dedos anelares

    9

    Perda total do uso de qualquer falange distal do polegar

    9

    Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo

     

    INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DE MEMBROS INFERIORES

    %

    Perda completa do uso de uma perna

    70

    Perda completa do uso de um dos pés

    50

    Fratura não consolidada de um fêmur

    50

    Fratura não consolidada de uma das pernas

    25

    Fratura não consolidada da rótula

    20

    Fratura não consolidada de um pé

    20

    Anquilose total de um dos joelhos

    20

    Anquilose total de um dos tornozelos

    20

    Anquilose total de um quadril

    20

    Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de parte do mesmo pé

    25

    Amputação do 1º (primeiro) dedo

    10

    Amputação de qualquer outro dedo

    3

    Perda total do uso das falanges do 1º dedo, indenização equivalente a 1/2, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo.

    Encurtamento de um dos membros inferiores:

    - de 5 (cinco) centímetros ou mais

    - de 4(quatro) centímetros ou mais

    - de 3 (três) centímetros ou mais

    - menos de 3 (três) centímetros: sem indenização

     

    15

    10

    6

    0

     

              Capital básico segurável individual é balizado pela tabela da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) – autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização, conforme tabela abaixo:

     

    EVENTOS

    GARANTIAS

    CAPITAL SEGURADO (R$)

    Morte acidental

    Garantia Básica

    R$ 149.259,71 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos)

    Invalidez Permanente Total (IPT)

    R$ 149.259,71 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos)


              As indenizações serão pagas pela PREVISUL, nominalmente ao Segurado ou beneficiário(s), após entrega do dossiê completo do sinistro na Seguradora, em até 30 (trinta) dias úteis, para todas as coberturas (morte acidental, invalidez permanente, total ou parcial por acidente)

              O policial militar segurado poderá, a qualquer tempo, definir livremente os seus beneficiários, por escrito. (Ficha de Beneficiários, disponível na DPM)

              Quando o segurado principal não indicar os beneficiários, a indenização será paga em conformidade com a legislação vigente à data do evento (sinistro).

     
  • Como proceder em caso de sinistro

    Quando da ocorrência de sinistro que enseje o pagamento de indenização, o segurado deverá procurar a Diretoria de Pessoal Militar (DPM), na pessoal de seu Subdiretor de Pessoal Militar, nomeado co-executor do contrato pela Portaria nº 85 de 17/09/2014, publicada no DODF nº 199 de 23/09/2014, para que seja solicitada a apólice individual, e sejam repassadas orientações acerca dos procedimentos específicos para a solicitação do pagamento da indenização.

              O segurado ou beneficiário deverá providenciar os documentos necessários para o andamento do processo de indenização e enviá-los à PREVISUL.

              Os documentos costumam variar conforme a natureza do sinistro.

              A Apólice Individual do Seguro deverá ser solicitada na Diretoria de Pessoal Militar (DPM/PMDF), diretamente ao Subdiretor de Pessoal Militar que é o co-executor do Contrato de prestação de serviços Nº 55/2014-SSP (Processo nº 050.001.030/2013).

              Os formulários devem ser entregues na forma de cópia autenticada em cartório público e encaminhados para:

     

    COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL – PREVISUL
    A/C Gislane Rodrigues (Gerência de Regulação de Sinistros)
    Rua General Câmara, nº 230, térreo andar 2º, 5º ao 11º,
    Centro Histórico - Porto Alegre/RS - CEP: 90.010-230

     
  • Documentos necessários por evento:

    MORTE ACIDENTAL

    DOCUMENTOS DO SEGURADO

    • Certidão de óbito (cópia autenticada)
    • RG e CPF (cópia autenticada)
    • CNH, se condutor do veículo (cópia autenticada)
    • Comprovante do último pagamento ou contracheque do mês anterior ao falecimento
    • Comprovante de residência atualizado
    • Laudo de Necropsia (cópia autenticada)
    • Laudo de Teor Alcoólico (cópia autenticada)
    • Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticada)
    • Inquérito Policial (fase atual)
    • Certidão de Casamento atualizada (cópia autenticada) (*)
    • Declaração de Filhos (*)
    • Declaração de Vida Marital (*)
    • Aviso de Sinistro
    • Declaração de filhos e de vida marital

    * Quando não houver indicação de beneficiários

     

    DOCUMENTOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S)

    • RG ou Certidão de Nascimento e CPF, em caso de beneficiário menor de idade (cópia autenticada)
    • RG e CPF (cópia autenticada)
    • Comprovante de residência atualizado
    • Dados bancários, para crédito do sinistro
    • Havendo beneficiário(a) falecido(a), anexar certidão de óbito (cópia autenticada)
    • Autorização de pagamento

    Caso seja impossível fornecer qualquer um dos documentos acima, necessitamos justificativa.

     


    INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA)

    DOCUMENTOS DO SEGURADO

    • RG e CPF (cópia autenticada)
    • Comprovante do último pagamento ou contracheque do mês anterior ao acidente
    • Comprovante de residência atualizado
    • Boletim de Pronto Atendimento Hospitalar
    • Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticada)
    • Em caso de acidente automobilístico, CNH, se condutor do veículo (cópia autenticada)
    • Laudo de Teor Alcoólico, se houver (cópia autenticada)
    • Exame Necroscópico/Corpo e Delito, se houver
    • Laudos Médicos e exames realizados
    • Dados bancários, para crédito do sinistro
    • Aviso de Sinistro IPA
    • Autorização de pagamento

    Caso seja impossível fornecer qualquer um dos documentos acima, necessita-se justificativa.

     
  • Mais Informações e contatos

     PARA MAIORES INFORMAÇÕES E DOWNLOAD DOS FORMULÁRIOS 
    ACESSE: http://www.previsul.com.br/sinistro

    OU LIGUE 61 3190-6060 (Diretoria de Pessoal Militar - DPM/DGP)

     

    Representante da Empresa no DF

    Bruno Faria

    TASSBRASIL|international corr. de seguros
    GELIC/CONEG -  Gerência de Licitações e Negócios Governamentais

    Coordenador Gestão de Contratos

    Tel.: 55 (61) 3321-6000 | Ramal: 219

    Fax: 55 (61) 3321-6000 |

    bruno.faria@tassbrasil.com.br

     
     
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