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Competências

Criado: Terça, 18 de Junho de 2019, 11h25 | Última atualização em Quarta, 01 de Novembro de 2023, 10h10 | Acessos: 19664

A Portaria nº 1.152 de 12 de janeiro de 2021 aprovou o Regimento Interno Geral da Polícia Militar do Distrito Federal (RIG/PMDF). No documento consta todas a competências da corporação. Para acessar a íntegra do RIG/PMDF, acesse o link,

COMPETÊNCIAS

  1. COMANDANTE-GERAL

Ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, responsável pela administração, comando e emprego da Corporação, incumbe:

I - administrar, comandar e empregar a PMDF;

II - estabelecer a política de comando e emprego da PMDF, com vistas a atingir seus objetivos institucionais;

III - editar atos normativos, a fim de dirigir os órgãos da PMDF, no âmbito de sua competência;

IV - inspecionar, pessoalmente ou por meio de delegação de competência, os órgãos da PMDF;

V - instituir Comissões e Assessorias;

VI - presidir a Comissão de Promoção de Oficiais;

VII - assessorar o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, nos assuntos de segurança pública relacionados com a PMDF, nos termos do disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 667, de 2 de julho de 1969;

VIII - propor ao Governador do Distrito Federal atos normativos relacionados à PMDF.

 ÓRGÃOS DE APOIO SUBORDINADOS AO COMANDANTE-GERAL

1.1 GABINETE DO COMANDO-GERAL – GCG

Compete ao Gabinete do Comandante-Geral compete assessorar e assistir o Comandante-Geral e o Subcomandante-Geral em suas representações funcionais, planejar, orientar e executar as atividades de protocolo-geral, de segurança orgânica do Palácio Tiradentes, de ouvidoria-geral, de medalhística e gerir o sistema de arquivos da Corporação.

1.2 SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS – SRI

Compete à Secretaria de Relações Institucionais compete assessorar e coordenar as relações institucionais da Corporação no âmbito dos Poderes dos entes da Federação, do Ministério Público, dos órgãos de controle externo, dos organismos internacionais e das entidades públicas e privadas, incluindo o terceiro setor, com o propósito de desenvolver parcerias e atividades de cooperação e capacitação mútuas.

1.3 CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – CCS

Compete ao Centro de Comunicação Social compete planejar, coordenar, controlar e executar as atividades do sistema de comunicação social da Corporação e os assuntos de interesse institucional que envolvam tais atividades, inclusive as de cerimonial.

1.4 CENTRO DE INTELIGÊNCIA – CI

Ao Centro de Inteligência compete planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de policiamento velado, inteligência e de contrainteligência no âmbito da Corporação, e as ações relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos, em conformidade com a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública.

        2. SUBCOMANDANTE-GERAL

Ao Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, subordinado diretamente ao Comandante-Geral, compete:

I - coordenar, fiscalizar e controlar as rotinas da PMDF;

II - assessorar o Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal nos assuntos administrativos, de segurança e de ordem pública;

III - auxiliar no planejamento do emprego da PMDF no cumprimento de suas missões institucionais;

IV - supervisionar as atividades dos órgãos da PMDF, inclusive quanto às questões administrativas e à execução dos planos e ordens em vigor;

V - presidir a Comissão de Promoção de Praças; e

VI - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.

O Subcomandante-Geral será substituído, em seus afastamentos legais, pelo Chefe do Estado-Maior, conforme disposto no art. 19 da Portaria PMDF n.° 1.152, de 12 de janeiro de 2021.

2.1 CENTRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS – CPP

Ao Centro de Políticas Públicas compete assessorar na implementação e consolidação das políticas de segurança pública e no desenvolvimento de programas sociais preventivos voltados à sociedade.

  1. ESTADO-MAIOR

Compete ao Estado-Maior dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos e ações, em nível estratégico, da Corporação. Parágrafo único. O Chefe do Estado-Maior deve cumprir e fazer com que se cumpram as competências descritas no art. 12 da Portaria PMDF n.° 1.152, de 12 de janeiro de 2021.

ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL

  1. DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL - DGP

Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades do Departamento entre outras atribuições que lhe forem determinadas na legislação.

  1. DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS - DLF

Ao Departamento de Logística e Finanças compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades do Departamento entre outras atribuições que lhe forem determinadas na legislação.

  1. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - DEC

Ao Departamento de Educação e Cultura compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades do Departamento entre outras atribuições que lhe forem determinadas na legislação.

  1. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL - DSAP

Ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, exercer, supervisionar e controlar os projetos e as atividades relacionadas com a área de saúde e assistência, inclusive religiosa, ao pessoal da PMDF. A gestão dos recursos de saúde destinados à PMDF compete, exclusivamente, ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal.

  1. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES – DOP

Ao Departamento Operacional compete responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública no Distrito Federal, compete: I - planejar, coordenar, controlar, exercer e supervisionar os escalões diretamente subordinados, com vistas à manutenção da unidade de instrução, da disciplina e do emprego operacional; e II - realizar a coordenação-geral do serviço voluntário gratificado.

ÓRGÃOS DE APOIO SUBORDINADOS AO DOP - I - auxiliar a coordenação da atividade operacional, por meio do monitoramento do policiamento ostensivo geral, do gerenciamento das ocorrências policiais, do cadastro de atendimentos, da coleta de dados, do serviço de despacho e do acionamento de outros órgãos, quando necessário; II - realizar o atendimento de emergência policial, decorrente das chamadas originadas do número 190 e demais vias de atendimento à comunidade, e o despacho para as guarnições de policiamento da Polícia Militar do Distrito Federal; III - desencadear as operações institucionais; IV - disponibilizar dados e relatórios de serviços e de operações ao Chefe do Departamento de Operações; V - apoiar o Centro Integrado de Operações de Brasília.

8.1. 1º COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL (1º CPR)

Compete ao 1º Comando de Policiamento Regional o policiamento na sua área de atuação por meio dos seguintes batalhões a seguir elencados, com a especificação da RA de suas respectivas sedes:

  1. a) 1º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão Pioneiro), sediado na Asa-Sul;
  2. b) 3º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão Juscelino Kubitschek), sediado na Asa-Norte;
  3. c) 5º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão Rio Branco), sediado no Lago-Sul;
  4. d) 6º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão Esplanada) sediado na Asa-Sul;
  5. e) 7º Batalhão de Polícia Militar, sediado no Sudoeste/Cruzeiro;
  6. f) 24º Batalhão de Polícia Militar, sediado no Lago-Norte/Varjão.

8.2. 2º COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL (2º CPR)

Compete ao 2º Comando de Policiamento Regional o policiamento na sua área de atuação por meio dos seguintes batalhões a seguir elencados, com a especificação da RA de suas respectivas sedes:

  1. a) 4º Batalhão de Polícia Militar, sediado no Guará;
  2. b) 15º Batalhão de Polícia Militar, sediado na Estrutural;
  3. c) 25º Batalhão de Polícia Militar, sediado no Núcleo Bandeirante;
  4. d) 28º Batalhão de Polícia Militar, sediado no Riacho Fundo I.

8.3. 3º COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL (3º CPR)

Compete ao 3º Comando de Policiamento Regional o policiamento na sua área de atuação por meio dos seguintes batalhões a seguir elencados, com a especificação da RA de suas respectivas sedes:

  1. a) 2º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão Dois de Ouro), sediado em Taguatinga;
  2. b) 11º Batalhão de Polícia Militar, sediado em Samambaia;
  3. c) 17º Batalhão de Polícia Militar, sediado em Águas Claras. 

8.4. 4º COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL (4º CPR)

Compete ao 4º Comando de Policiamento Regional o policiamento na sua área de atuação por meio dos seguintes batalhões a seguir elencados, com a especificação da RA de suas respectivas sedes:

  1. a) 8º Batalhão de Polícia Militar (Guardião de Ceilândia), sediado em Ceilândia Sul;
  2. b) 10º Batalhão de Polícia Militar, sediado em Ceilândia Norte;
  3. c) 16º Batalhão de Polícia Militar, sediado em Brazlândia.

8.5. 5º COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL (5º CPR)

Compete ao 5º Comando de Policiamento Regional o policiamento na sua área de atuação por meio dos seguintes batalhões a seguir elencados, com a especificação da RA de suas respectivas sedes:

  1. a) 13º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão Serrano), sediado em Sobradinho/Colorado;
  2. b) 14º Batalhão de Polícia Militar, sediado em Planaltina;
  3. c) 20º Batalhão de Polícia Militar, sediado no Paranoá;
  4. d) 21º Batalhão de Polícia Militar, sediado em São Sebastião.

8.6. 6º COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL (6º CPR)

Compete ao 6º Comando de Policiamento Regional o policiamento na sua área de atuação por meio dos seguintes batalhões a seguir elencados, com a especificação da RA de suas respectivas sedes:

  1. a) 9º Batalhão de Polícia Militar (Sentinela do Gama), sediado no Gama;
  2. b) 26º Batalhão de Polícia Militar, sediado na Santa Maria;
  3. c) 27º Batalhão de Polícia Militar, sediado no Recanto das Emas.

8.7 COMANDO DE POLICIAMENTO DE MISSÕES ESPECIAIS – CPME

Compete ao Comando de Policiamento de Missões Especiais o policiamento com efetivo especializado em missões especiais em todas as regiões do Distrito Federal, por meio dos seguintes Batalhões: Batalhão de Operações Especiais (BOPE), Batalhão de Policiamento Tático Motorizado (ROTAM), Batalhão de Policiamento de Choque (BPCHOQUE), Batalhão de Aviação Operacional (BAVOP), Regimento de Polícia Montada (RPMON) e Batalhão de Policiamento com Cães (BPCÃES).

8.8 COMANDO DE POLICIAMENTO DE TRÂNSITO - CPTRAN

Compete ao Comando de Policiamento de Trânsito executar com efetivo especializado o policiamento das vias urbanas e rurais do Distrito Federal, por meio dos seguintes batalhões: Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTRAN) e Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRV).

8.9 COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO – CPESP

Compete ao Comando de Policiamento Especializado executar com efetivo especializado o policiamento por meio dos seguintes batalhões: Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), Batalhão de Policiamento Escolar (BPESC), 12º Batalhão de Polícia Militar – Batalhão Judiciário (12° BPM), 19° Batalhão de Polícia Militar – Batalhão Prisional (19° BPM) e Batalhão de Policiamento Rural (BPR).

  1. DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO – DCC

Ao Departamento de Controle e Correição compete, compete:

I - exercer a coordenação-geral e a execução das atividades de controle interno, auditoria, correição e polícia judiciária militar;

II - instaurar os processos de sua competência e requisitar a instauração de processos administrativos disciplinares e inquérito policial militar;

III - avocar, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a qualquer tempo, processo administrativo disciplinar ou inquérito policial militar;

IV - realizar auditoria e inspeção nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial da PMDF, com atuação prioritariamente de forma preventiva;

V - realizar perícias e exames das infrações penais militares e das transgressões disciplinares no âmbito da PMDF.

ÓRGÃOS SUBORDINADOS AO DCC

9.1 AUDITORIA

Compete à Auditoria:

I - requisitar aos comandantes de unidades a instauração de inquérito técnico;

II - avocar, a qualquer tempo, inquérito técnico ou expediente noticiador de fato, relacionados às suas atribuições, quando necessário;

III - proceder à correição de inquéritos técnicos;

IV - recomendar ao Chefe do Departamento de Controle e Correição a adoção de medidas cautelares, com vistas a assegurar o andamento regular de procedimentos investigatórios, quando necessário;

V - apurar a responsabilidade, por meio de tomadas de contas especial, por ocorrência de dano à administração, a fim de obter o ressarcimento ao erário;

VI - adotar providências com vistas à inscrição em dívida ativa dos débitos oriundos de tomadas de contas especial, não quitados no prazo previsto;

VII - realizar, anualmente, a tomada de contas anual da PMDF;

VIII - solicitar informações, exames, perícias e documentos de órgãos públicos e privados necessários à instrução de inquéritos técnicos, de tomadas de contas e de processos judiciais relacionados;

IX - assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, com vistas à legalidade, à legitimidade e à economicidade;

X - realizar auditoria e inspeção nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial da PMDF, com atuação prioritariamente de forma preventiva. 

 

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