SIC – Resposta Cidadã
Principais perguntas do SIC
SIC- Resposta Cidadã
Os vídeos institucionais abaixo têm a finalidade de facilitar a compreensão sobre as demandas relacionadas à Transparência Ativa:
As normas que respaldam as práticas de aplicação de descontos, denominados “Glosa”, nos reembolsos associados a despesas referentes a exames, fisioterapia, procedimentos odontológicos, consultas médicas e cirurgias eletivas são:
– Lei Federal 7.289, de 18 de dezembro de 1984;
– Lei Federal 10.486, de 04 de julho de 2002;
– Decreto Distrital 31.646, de 06 de maio de 2010; e
– Portaria PMDF n° 788, de 06 de julho de 2012.
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR – IPM/ANO | |
ANO | TOTAL |
2021 | 133 |
2022 | 142 |
2023 | 162 |
a. O militar que contrair uma das doenças do artigo 24 §1° da Lei n° 10.484/2022, declarado por Junta Médica da Corporação, ficará isento do Imposto de Renda. Nesse sentido, o policial deverá ser apresentado pela Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis (DVPC) à Junta Médica para que seja marcada uma avaliação médica. Após a avaliação, caso o requerente apresente alguma das moléstias dispostas no artigo 24 §1°, ficará isento do Imposto de renda, conforme dispõe o artigo 6°, inciso XIV da Lei n° 7.713/1988.
b. A documentação necessária para a apresentação será adquirido no atendimento da DVPC. A documentação necessária para dar prosseguimento à isenção serão as Atas de Saúde advindas da avaliação médica.
c. A solicitação deverá ser feita na seção de Atendimento da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis.
A quantidade de autorizações de procedimentos laboratoriais e de imagem solicitados pelo LABORATÓRIO SABIN em 2023, bem como os valores totais dispendidos por evento pode ser acessada no Relatório de Autorizações – ID 132265917. Em alguns casos as autorizações informadas podem sofrer cancelamento ou não terem sido faturadas. Devido ao prazo contratual para faturamento dos serviços prestados e o processo de liquidação e pagamento, pode ocorrer de que nem todos os atendimentos realizados em 2023 tenham sido pagos ao citado prestador.
RESERVA REMUNERADA DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023 | |
MÊS | QUANTIDADE |
JANEIRO | 52 |
FEVEREIRO | 31 |
MARÇO | 23 |
ABRIL | 13 |
MAIO | 09 |
JUNHO | 15 |
JULHO | 19 |
AGOSTO | 44 |
SETEMBRO | 13 |
OUTUBRO | 4 |
NOVEMBRO | 0 |
DEZEMBRO | 2 |
TOTAL: 225 |
POR POSTO/GRADUAÇÃO | |
POSTO/GRADUAÇÃO | QUANTIDADE |
CORONEL | 23 |
TENENTE-CORONEL | 25 |
MAJOR | 3 |
SUBTENETE | 38 |
1º SARGENTO | 133 |
2º SARGENTO | 3 |
TOTAL: 225 |
Ano 2019
- Policiais aposentados: 864
- Policiais desligados (licenciamentos/demissões): 49
- Afastamentos por COVID-19: 10
- Óbitos por COVID-19: –
Ano 2020
- Policiais aposentados: 585
- Policiais desligados (licenciamentos/demissões): 103
- Afastamentos por COVID-19: 5.345
- Óbitos por COVID-19: 37
Ano 2021
- Policiais aposentados: 486
- Policiais desligados (licenciamentos/demissões): 101
- Afastamentos por COVID-19: 3.837
- Óbitos por COVID-19: 5
Ano 2022
- Policiais aposentados: 498
- Policiais desligados (licenciamentos/demissões): 137
- Afastamentos por COVID-19: 3.923
- Óbitos por COVID-19: 8
Ano 2023
- Policiais aposentados: 268
- Policiais desligados (licenciamentos/demissões): 88
- Afastamentos por COVID-19: 297
- Óbitos por COVID-19: 2
Não houve mortes em serviço de policiais nos anos 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023.
A quantidade total de dias de afastamento médico, ou seja, o absenteísmo (dias de trabalho perdido, num determinado período) dos policiais militares foi de 212.836 dias em 2022 e 210.699 dias em 2023.
ARMAS DE FOGO APREENDIDAS POR TIPO | ||
TIPO | 2022 | 2023 |
PISTOLA | 656 | 712 |
REVOLVER | 621 | 600 |
ESPINGARDA | 153 | 189 |
ARTESANAL | 132 | 171 |
CARABINA | 39 | 36 |
GARRUCHA | 38 | 29 |
FUZIL | 6 | 8 |
METRALHADORA | 7 | 5 |
TOTAL | 1652 | 1750 |
Fonte: Sistema Gênesis DAC/CI/PMDF – Dados atualizados em 30/01/2024.
ARMAS DE FOGO APREENDIDAS POR CIDADE | ||
CIDADE | 2022 | 2023 |
CEILÂNDIA | 308 | 319 |
PLANALTINA | 141 | 172 |
SAMAMBAIA | 155 | 155 |
TAGUATINGA | 114 | 103 |
GAMA | 112 | 78 |
RECANTO DAS EMAS | 90 | 94 |
SÃO SEBASTIÃO | 84 | 71 |
SCIA/ESTRUTURAL | 62 | 90 |
BRASÍLIA | 54 | 94 |
SANTA MARIA | 82 | 65 |
BRAZLÂNDIA | 54 | 70 |
PARANOÁ | 60 | 53 |
SOBRADINHO | 60 | 46 |
ITAPOÃ | 34 | 42 |
ÁGUAS CLARAS | 27 | 47 |
SOBRADINHO II | 36 | 24 |
VICENTE PIRES | 31 | 24 |
GUARÁ | 23 | 29 |
RIACHO FUNDO II | 21 | 31 |
NOVO GAMA | 7 | 16 |
RIACHO FUNDO | 9 | 14 |
JARDIM BOTÂNICO A | 10 | 10 |
SIA | 6 | 14 |
FERCAL | 10 | 8 |
LAGO NORTE | 7 | 11 |
VALPARAÍSO DE GOIÁS | 5 | 9 |
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS | 2 | 10 |
LAGO SUL | 6 | 6 |
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO | 3 | 9 |
PARK WAY A | 4 | 7 |
NÚCLEO BANDEIRANTE | 5 | 5 |
CANDANGOLÂNDIA | 4 | 5 |
LUZIÂNIA | 6 | 3 |
SUDOESTE/OCTOGONAL | 5 | 3 |
CRUZEIRO | 3 | 3 |
PARK WAY B | 2 | 4 |
VARJÃO | 2 | 3 |
ALEXÂNIA | 3 | 1 |
CRISTALINA | 2 | 1 |
PADRE BERNARDO | 2 | 1 |
JARDIM BOTÂNICO B | 1 | 0 |
TOTAL | 1652 | 1750 |
Fonte: Sistema Gênesis DAC/CI/PMDF – Dados atualizados em 30/01/2024.
MUNIÇÕES APREENDIDAS POR CIDADE | ||
CIDADE | 2022 | 2023 |
ÁGUAS CLARAS | 175 | 1898 |
CEILÂNDIA | 1080 | 908 |
SANTA MARIA | 347 | 1516 |
PLANALTINA | 747 | 451 |
BRAZLÂNDIA | 452 | 731 |
BRASÍLIA | 372 | 810 |
SAMAMBAIA | 603 | 515 |
TAGUATINGA | 633 | 384 |
GAMA | 426 | 175 |
VICENTE PIRES | 111 | 275 |
SCIA/ESTRUTURAL | 35 | 325 |
SOBRADINHO II | 360 | 0 |
RECANTO DAS EMAS | 162 | 71 |
PARANOÁ | 92 | 47 |
ITAPOÃ | 18 | 79 |
SÃO SEBASTIÃO | 81 | 6 |
SOBRADINHO | 34 | 47 |
SIA | 71 | 7 |
RIACHO FUNDO | 25 | 44 |
VARJÃO | 0 | 65 |
GUARÁ | 39 | 25 |
LAGO NORTE | 13 | 3 |
RIACHO FUNDO II | 3 | 12 |
NOVO GAMA | 0 | 12 |
LAGO SUL | 6 | 4 |
PARK WAY A | 9 | 0 |
VALPARAÍSO DE GOIÁS | 0 | 5 |
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS | 0 | 4 |
PADRE BERNARDO | 0 | 4 |
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO | 3 | 0 |
CANDANGOLÂNDIA | 2 | 0 |
JARDIM BOTÂNICO A | 0 | 1 |
NÚCLEO BANDEIRANTE | 0 | 1 |
TOTAL | 5899 | 8425 |
Fonte: Sistema Gênesis DAC/CI/PMDF – Dados atualizados em 30/01/2024.
Os índices utilizados no Edital N° 04/2023-DGP/PMDF, ao qual se refere o protocolo, foram selecionados com base na realidade específica da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) a partir dos dados de estudo desenvolvido no ano de 2019 .
Esse estudo demonstrou que no ano de 2016, 17% da tropa apresentava algum grau de obesidade. Dos 1.686 policiais oriundos do Curso de Formação de Praças – CFP III e IV, 80 policiais (5%) desenvolveram obesidade 3 anos após o término do curso de formação. Além disso, aproximadamente 25.7% desses policiais obtiveram conceito INAPTO no Teste de Aptidão Física periódico da Corporação (à época, Portaria PMDF nº 953). Ainda mais detalhadamente, 27.5% das mulheres foram inaptas, contra 24.6% dos homens.
Também é preciso levar em consideração o fenômeno do destreinamento, que pode acarretar uma redução da capacidade operacional em decorrência da redução do condicionamento físico e, consequentemente, do aumento do sobrepeso e do desenvolvimento da obesidade 3. Tal fenômeno tem sido observado tanto em policiais militares da ativa, após o término do curso de formação, quanto no momento do ingresso nos cursos de formação, devido ao lapso temporal entre a fase de avaliação da capacidade física (TAF) no concurso e o efetivo ingresso do candidato nas fileiras da Corporação (incorporação para curso de formação).
Em alguns casos, esse lapso temporal superou 3 anos, a exemplo do EDITAL N° 21/DGP – PMDF, DE 24 DE JANEIRO DE 2018, que teve o resultado final do TAF publicado no mesmo ano (EDITAL N° 265, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018) e houve convocação para ingresso no curso de formação até o ano de 2023 (EDITAL N° 38, DE 14 DE ABRIL DE 2023). Nesse sentido, estudos tem demonstrado que o destreinamento têm início após curto período de tempo, e acarreta a redução das adaptações decorrentes do treinamento físico:
“A interrupção do treinamento pode levar ao destreinamento, definido como a perda parcial ou completa das adaptações anatômicas, fisiológicas e de desempenho induzidas pelo exercício físico ou treinamento, como consequência da sua redução ou cessação (NEUFER, 1989; MUJIKA, 2001). Sabe-se que em indivíduos saudáveis, após um mês de interrupção do treinamento, inicia-se o destreinamento (DALLECK et al., 2018; MUJIKA, PADILLA, MUJIKA, PADILLA, 2000; MUJIKA, PADILLA, 2001), fase em que são comumente observadas perdas parciais ou completas dos ganhos obtidos com o treinamento nas características cardiorrespiratórias, metabólicas e musculares. Especificamente nas características cardiorrespiratórias, são observadas, dentre outras alterações: redução da endurance, da aptidão cardiorrespiratória (redução do VO2pico), do volume sistólico, do volume sanguíneo, das dimensões das cavidades cardíacas e da massa ventricular, aumento da pressão arterial e da frequência cardíaca máxima. Nas características metabólicas, são observadas, dentre outras alterações: redução da lipoproteína de baixa densidade e da sensibilidade à insulina, e aumento da lipoproteína de alta densidade. Finalmente, nas características musculares, são observadas, dentre outras alterações: diminuição da densidade capilar, da produção de adenosina trifosfato mitocondrial, da área de secção transversa das fibras e do desempenho de forca e potência muscular. Essas alterações que ocorrem com o destreinamento comprometem o desempenho atlético, funcional e a saúde dos indivíduos (NEUFER, 1989; MUJIKA, PADILLA, 2001; MUJIKA, PADILLA, 2000).
(…)
Pode-se dividir o destreinamento em curto prazo e longo prazo. O de curto prazo é o conjunto de alterações ocorridas dentro de um período de um mês e o de longo prazo as modificações em um período acima de um mês. Em indivíduos saudáveis, já foi demonstrado que, de uma forma geral, as perdas que ocorrem a curto e a longo prazo, principalmente na aptidão cardiorrespiratória, dependem do nível de treinamento inicial. Indivíduos recentemente treinados comumente apresentam perdas completas dos ganhos obtidos com o treinamento na aptidão cardiorrespiratória no período de destreinamento a curto prazo. Por outro lado, de uma forma geral, atletas apresentam perdas parciais neste desfecho a curto prazo e maiores perdas a longo prazo (MUJIKA, PADILLA, 2000).”4
Ainda, há achados científicos que tem demonstrado que quanto maior o nível de condicionamento físico, maior será o tempo sem treinamento necessário para que sejam observadas reduções na capacidade física:
“Esta adoção é sugerida porque, embora perdas ocasionadas pelo destreinamento ocorram mais significativamente nas primeiras semanas de sua aplicação, o estado físico do atleta se mantém acima de seus níveis pré-treino por um período proporcional ao período em que se manteve treinando. Ou seja, quanto mais longo o período de treinamento, mais longo será o período de destreino (EVANGELISTA, BRUM, 1999; ZATSIORSKY, 1999). Além disso, é importante considerar que o condicionamento físico conquistado pelo atleta de forma lenta, tende a ser mantido por um período de tempo mais prolongado quando comparado às suas conquistas rápidas de condicionamento físico (BARBANTI, 1994).”4
“Segundo Muniz et al. (2011), a magnitude do declínio de desempenho observado no período de destreinamento parece estar relacionada com o nível de condicionamento físico, as variantes de protocolo de treino, o tempo total do destreinamento, o tempo de destreinamento, o gênero e a idade.”5
Vale salientar que, além deste último Edital N° 04/2023-DGP/PMDF, o penúltimo edital para ingresso na PMDF (EDITAL N° 22/DGP – PMDF, DE 24 DE JANEIRO DE 2018), assim como os últimos editais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (precisamente desde 2016), utilizaram os mesmos índices utilizados pela PMDF, refletindo uma realidade preemente de se exigir um nível adequado da capacidade cardiorespiratória dos candidatos à carreira militar, a qual tem por necessidade imprescindível a higidez física para o desempenho de suas atividades.
Diante desse cenário, a escolha dos índices utilizados no Edital N° 04/2023-DGP/PMDF teve por objetivo atender a uma demanda interna da PMDF, postergando a inaptidão dos candidatos a ingresso na Corporação, que, ao ingressarem, serão policiais melhor preparados para atender à população do DF com a qualidade que a natureza especial do serviço requer.
1) GARBI, André. G; MARTORELLI, Saulo. S. Aptidão Física e Saúde Geral dos Policiais Militares dos Cursos de Formação de Praças e os Mecanismos de Assistência à Saúde. 2019. 25 f. Artigo (Curso de Altos Estudos – PMDF). Instituto Superior de Ciências Policiais. Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Brasília.
2) PEREIRA, Amanda Santos et al. Efeito do destreinamento na aptidão cardiorrespiratória de indivíduos pós-acidente vascular encefálico. 2019.
3) SALEM, M. et al. Desenvolvimento e validação de equações para a estimativa da porcentagem de gordura dos alunos do curso de instrutor da escola de educação física do exército. REVISTA DE EDUCAÇÃO FÍSICA/JOURNAL OF PHYSICAL EDUCATION, v. 75, n. 133, 2006. ISSN 2447-8946.
4) MUNIZ, Márcio R.; FERREIRA, Luis F.; CALVO, Adriano P.; FERRACIOLLI, Marcela de C. Estigmas do destreinamento físico. EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires, Año 16, N° 162, Noviembre de 2011. http://www.efdeportes.com/
5) DE BARROS FILHO, Rômulo Corrêa. Análise de estudos sobre o efeito do destreinamento na força muscular. 2012.
Posto/Graduação | Feminino | Masculino | Total |
Coronel | 5 | 41 | 46 |
Tenente Coronel | 16 | 113 | 129 |
Major | 38 | 228 | 266 |
Capitão | 48 | 189 | 237 |
1° TEN | 22 | 81 | 103 |
2° TEN | 37 | 262 | 299 |
Aspirante | 0 | 3 | 3 |
Cadete | 9 | 40 | 49 |
Subtenente | 19 | 560 | 579 |
1° Sargento | 109 | 1896 | 2005 |
2° Sargento | 193 | 2077 | 2270 |
3° Sargento | 175 | 1158 | 1333 |
Cabo | 175 | 536 | 711 |
Soldado | 320 | 1862 | 2182 |
Soldado 2ª Classe | 0 | 8 | 8 |
Total Geral | 1166 | 9054 | 10220 |
1. Não existem vagas específicas para Psicólogo na PMDF, logo não havendo claros para essa função. Ressalte-se que não há quadro específico para Psicólogo, embora tal profissional é de suma importância para tratar da saúde mental dos profissionais da Corporação;
2. Os psicólogos que atuam na Corporação ingressam como soldados e, dentro da conveniência da instituição, exercem a função correlata;
3. Não há nenhuma previsão de concurso para Psicólogo que tenha sido oficialmente comunicada a Divisão de Recrutamento e Seleção;
4. A remuneração é a mesma de soldado e não há nenhum plano de carreira para psicólogo. A carreira é a carreira de praça combatente, que, pela legislação atual, pode ir até major.
O processo da implantação-finalização das câmeras corporais na PMDF não tem duração estipulada, pois falta um rito homogêneo e retilíneo, tendo em vista que envolve uma complexidade de vontades de órgãos distritais e até mesmo federais. A quantidade de câmeras serão paulatinamente implementadas de acordo com as questões orçamentárias e de infraestrutura tecnológica. A previsão, desse modo, é de iniciar a implantação com 300 (trezentas) bodycams. As unidades pioneiras ainda serão objeto de discussão na Caserna, para que se chegue a um consenso que atenda todas as nuances desse empreendimento inédito. O projeto básico em sim – acesso público ao Estudo Técnico Preliminar, ao Termo de Referência e ao Edital dar-se-á após o levantamento da suspensão imposta pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.Como já se viu, o projeto encontra-se na fase de iminente liberação para publicação do edital. Quanto à solicitação de material informativo, vide respostas anteriores. O Procedimento Operacional Padrão (POP) para o uso da Bodycam ainda está sendo objeto de reflexões pela PMDF, inclusive porque ainda faz-se necessária a realização de testes práticos no cotidiano dos policiais.
Acesse o convênio de trânsito da PMDF/DETRAN e PMDF/DER.
A Unidade da PMDF que define o índice dos TAFs dos concursos públicos da instituição é o Centro de Capacitação Física (CCF). O Estudo Cientifico pode ser acessado aqui. O penúltimo edital para ingresso na PMDF (EDITAL N° 22/DGP – PMDF, DE 24 DE JANEIRO DE 2018), assim como os últimos editais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (precisamente desde 2016), utilizaram os mesmos índices utilizados pela PMDF, refletindo uma realidade preemente de se exigir um nível adequado da capacidade cardiorespiratória dos candidatos à carreira militar, a qual tem por necessidade imprescindível a higidez física para o desempenho de suas atividades. Dessa forma, houve a necessidade de exigir um nível adequado da capacidade cardiorespiratória dos candidatos à carreira militar, conforme demonstrado no Estudo Científico. Houve uma preocupação da própria PMDF em exigir um nível adequado da capacidade cardiorespiratória dos candidatos à carreira militar, a qual tem por necessidade imprescindível a higidez física para o desempenho de suas atividades. O objetivo do Teste de Aptidão Física (TAF) exigido para ingresso na corporação difere do objetivo do TAF realizado periodicamente na corporação. O objetivo do TAF de ingresso, que possui índices únicos, é avaliar a capacidade do candidato suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e as demais exigências necessárias para desempenhar as tarefas típicas da função policial militar. Já o TAF realizado periodicamente dentro da corporação (que possui índices diferenciados para cada faixa de idade), tem o objetivo de verificar a aptidão física relacionada à saúde dos policiais, que está associada à capacidade de realizar atividades diárias com vigor, relacionando-se com o baixo risco de surgimento prematuro de doenças hipocinética e incapacidades funcionais. Ademais, a avaliação do desempenho do cargo deve ocorrer de forma relativizada, haja vista na PMDF haver diversas escalas de serviço e funções a serem desempenhadas. Além disso, não há previsão legal para realização de avaliação de desempenho periódica.
Foram registradas no Departamento de Controle e Correição, no período de 2021 à 2024, 05 (cinco) Comunicações de Ocorrências envolvendo assédio moral no trabalho. No que tange a procedimentos disciplinares, entre os anos de 2021 e 2024, foram instaurados 7 (sete) procedimentos, sendo 4 (quatro) Sindicâncias e 3 (três) Procedimento de Investigação Preliminar – PIP, para apurar denúncias de assédio moral no âmbito castrense. Do total de Sindicâncias, 2 (duas) foram instauradas neste Departamento, 1 (uma) no 4° Batalhão de Polícia Militar e a última no 15° Batalhão de Polícia Militar. Em relação aos Procedimentos de Investigação Preliminares, 2 (dois) foram instaurados neste Departamento e 1 (um) foi instaurado por ato do Exmo. sr. Comandante-Geral.
O efetivo fixado (previsto) da Polícia Militar, no ano de 2022 era de 18.673 e no ano de 2023 de 18.673. O efetivo existente da Polícia Militar, no ano de 2022 era de 10.589 e de 2023 de 10.315. O efetivo dedicado à atividade-fim (patrulhamento dos espaços públicos), no ano de 2022 era de 8.558 e no ano de 2023 era de 8.102. E o efetivo cedido/alocado em outras instituições, por cargo era de:
2022: 403 (Coronel 18, Tenente Coronel 46, Major 46, Capitão 12, 1° Tenente 04, Subtenente 32, 1° Sargento 92, 2° Sargento 97, 3° Sargento 37, Cabo 19);
2023: 401 (Coronel 07, Tenente Coronel 33, Major 50, Capitão 15, 1° Tenente 07, Subtenente 24, 1° Sargento 82, 2° Sargento 97, 3° Sargento 61, Cabo 25).
A PMDF possui apenas 01 (um) Batalhão de Policiamento Escolar – BPEsc que atende todo o Distrito Federal. A seguir o quantitativo do efetivo do Bpesc, dividido por ano:
Ano de 2019 (261 policiais militares);
Ano de 2020 (223 policiais militares);
Ano de 2021 (187 policiais militares);
Ano de 2022 (181 policiais militares);
Ano de 2023 (281 policiais militares);
Ano de 2024 (332 policiais militares).
O Relatório de Produtividade mensal da PMDF é divulgado mensalmente. Os Relatórios estão no sítio http://www.dados.df.gov.br/. O link exato para os relatório de 2024 é o http://www.dados.df.gov.br/dataset/relatorios-mensais-de-produtividade-de-2024-pmdf.
O link para os relatório de 2023 é: http://www.dados.df.gov.br/dataset/relatorios-mensais-de-produtividade-de-2023-pmdf.
A quantidade de visitas do PROVID de 2018 até os dias atuais pode ser verificado no quadro a seguir:
VISITAS PROVID | |||||||||||||
ANO | JANEIRO | FEVEREIRO | *MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO | JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO | TOTAL |
2018 | 1068 | 975 | 1070 | 965 | 1022 | 916 | 1216 | 1140 | 1050 | 1117 | 1043 | 1025 | 12607 |
2019 | 1122 | 1153 | 1090 | 1211 | 1196 | 1276 | 1411 | 1331 | 1314 | 1384 | 1126 | 1145 | 14759 |
2020 | 1388 | 1347 | 1501 | 1563 | 1572 | 1409 | 1364 | 1505 | 1468 | 1440 | 1479 | 1673 | 17709 |
2021 | 1670 | 1665 | 1865 | 1840 | 1839 | 1942 | 2154 | 1881 | 2000 | 1958 | 1850 | 2230 | 22894 |
2022 | 2204 | 2253 | 2439 | 2242 | 2414 | 2141 | 1763 | 2330 | 2222 | 2128 | 2089 | 2174 | 26399 |
2023 | 2208 | 2076 | 2346 | 2109 | 2386 | 2342 | 2289 | 2061 | 2136 | 2197 | 2079 | 2313 | 26542 |
2024 | 2448 | 2346 | 661 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5455 |
Fonte: Sistema Gênesis – DAC/CI/PMDF. Dados atualizados 12/03/2024.
* Mês de março de 2024 com dados até o dia 11.
O tempo médio dos atendimentos está nos relatórios mensais que podem ser acessados nos links indicados http://www.dados.df.gov.br/dataset/relatorios-mensais-de-produtividade-de-2024-pmdf ou http://www.dados.df.gov.br/dataset/relatorios-mensais-de-produtividade-de-2023-pmdf.
Total de resgastes:
2021 = 3.432
2022= 2.668
2023 = 1.671
O Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Dentistas (QOPMS-D) tem, na data de 14/03/2024, 20 cargos vagos. Estes estão distribuídos nos seguintes postos: Major – 02; Capitão – 10; e 2° Tenente (Segundo-Tenente) – 08. O Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Dentistas (QOPMS-D) tem, na data de 14/03/2024, 20 cargos vagos, não havendo uma definição prévia de um quantitativo para cada especialidade clínica. As vagas do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Dentistas (QOPMS-D) são preenchidas por cirurgiões-dentistas, por meio de concurso público, sendo que a indicação de quais especialidades clínicas serão providas, no concurso, leva em consideração tanto a realidade do momento quanto o planejamento das ações futuras.
Num levantamento, considerando o preenchimento dos requisitos mínimos para se solicitar a Reserva Remunerada no Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Dentistas (QOPMS-D), tem-se o número de 5 (cinco) potenciais dentistas da Corporação com possibilidade de requerer essa passagem, dentro dos próximos 4 (quatro) anos. Porém, é preciso ressaltar que a solicitação de passagem para a Reserva Remunerada consiste num ato personalíssimo, ou seja, mesmo atendendo aos requisitos mínimos para o pedido, este depende da decisão pessoal do Policial Militar. Exceção a isso são as transferências ex oficio, que se dão quando o militar atinge a idade limite de permanência no respectivo posto ou graduação. O que não é o caso dos potenciais dentistas citados acima. Nota Explicativa: O Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (QOPMS) é dividido em: a) Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Médicos (QOPMS-M); b) Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Dentistas (QOPMS-D); e, c) Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Veterinários (QOPMS-V).
No exercício da atividade de policiamento ostensivo e de preservação da ordem pública (CF/88, art. 144, caput e § 5°), orienta-se o policial militar quanto ao uso diferenciado da força, observados todos os preceitos constitucionais, legais e regulamentares, além do que preconizam os direitos humanos, resguardando-se a vida, a integridade física e os bens de cada pessoa. Posto isso, registra-se que, diante de situações concretas, é incumbência do policial militar selecionar cuidadosamente o nível de uso da força em resposta a uma ameaça real ou potencial, visando minimizar o uso de meios que possam resultar em ferimentos ou mortes. A abordagem adotada na intervenção policial militar, planejada previamente pela autoridade competente, leva em conta a necessidade de aplicar medidas cabíveis de maneira racional e diferenciada pela PMDF, tanto em ações preventivas quanto em ações de resposta imediata. Isso abrange, dentre outras coisas, percorrer os seguintes níveis, de acordo com cada caso:
1° Nível – Presença policial: consiste no emprego do aparato policial militar por meio de uma simples presença ostensiva, identificável pelo uso de farda, viatura e equipamentos, com o objetivo de dissuadir a prática da desordem, da violência e do crime;
2° Nível – Advertência policial: além da presença ostensiva do policiamento, quando identificado potencial desvio de conduta, antes de seu início, promove-se uma advertência verbal com o intuito de dissuadir a pessoa de prosseguir com seu comportamento;
3° Nível – Intervenção física: quando as medidas anteriores se mostram insuficientes e a ilicitude do comportamento de uma determinada pessoa é constatada, o policial militar passa a realizar procedimentos técnicos, que incluem o contato, abordagem e/ou contenção física, respeitando a adequação entre meios e fins, de forma estritamente necessária para atender ao interesse público. O objetivo é reduzir, conter, controlar ou eliminar o comportamento ilícito e a injusta agressão, atual ou iminente, por parte daqueles que violem as regras de conduta social, seja com a desordem, violência ou crime;
4° Nível – Utilização de Instrumento de Menor Potencial Ofensivo (IMPO): observadas as circunstâncias de cada ocorrência, o emprego de IMPO precede o uso de instrumentos letais, como um conjunto de armas, munições e equipamentos desenvolvidos com a finalidade de preservar a vida, prevenir e minimizar danos à integridade física das pessoas e dos bens envolvidos em ocorrências, objetivando reduzir, conter, controlar ou eliminar a injusta agressão, atual ou iminente, sobre aqueles que violem as regras de conduta social, mediante violência ou crime, assegurando condições necessárias à atuação policial militar, desde que estritamente necessário ao cumprimento de sua missão constitucional e legal;
5° Nível – Uso de Armamento Letal: trata-se da utilização de armamento potencialmente letal com o propósito de incapacitar ou controlar indivíduos, podendo causar-lhes ferimentos graves ou até a morte, especialmente em casos de comportamento ilícito violento e letal, quando os meios disponíveis se mostram esgotados ou insuficientes e o bem jurídico tutelado reclama a adoção dessa medida.
Salienta-se que o grau adequado do uso da força está sujeito à progressão ou regressão em seus níveis. A decisão sobre a alternativa para o emprego do uso adequado da força pelo policial militar é individual, coordenada e supervisionada, de acordo com a necessidade de cada caso e pode sofrer variações devido a diversos fatores, tais como:
– Capacidade, proporção física e habilidades individuais do policial militar;
– Porte físico e habilidades pessoais do agressor;
– Desvantagem numérica dos policiais militares em relação ao número de agressores;
– Estado de desvantagem ou incapacidade física temporária do policial militar.
Nesse cenário, prioriza-se a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais. Este uso observa necessariamente os princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade (art. 2° da Lei n° 13.060/2014). Para tanto, considera-se uso racional e diferenciado da força o conjunto de técnicas e recursos seletivos disponibilizados para assegurar o cumprimento das atribuições da Polícia Militar na aplicação da lei, no restabelecimento e preservação da ordem e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante adequação entre meios e fins. Os instrumentos de menor potencial ofensivo (IMPO) são concebidos como um conjunto de armas, munições e equipamentos desenvolvidos com a finalidade de preservar a vida, prevenir e minimizar danos à integridade física das pessoas e dos bens envolvidos em ocorrências. Seu objetivo é reduzir, conter, controlar ou eliminar a injusta agressão, atual ou iminente, sobre aqueles que violem as regras de conduta social, mediante violência ou crime. Esses instrumentos garantem condições necessárias à atuação policial militar, desde que estritamente necessários ao cumprimento de sua missão constitucional e legal.
A PMDF adota como IMPO o bastão policial, algemas, espargidor de solução lacrimogênea, Arma de Lançamento de Eletrodos Energizados (ALEE); munição de impacto controlado, projétil de emissão, projétil explosivo, granada de mão, dentre outras armas, munições, equipamentos e colaboradores semoventes dentro dos parâmetros aqui especificados. Os IMPOs devem ser separados e identificados de forma diferenciada pelo operador, conforme a necessidade operacional. É vedado o porte e o emprego de IMPO para o qual o policial militar não tenha capacidade e habilitação técnica específica. Conforme mencionado anteriormente e em consonância com a ponderação de valores, o uso de armamento letal ocorre quando os recursos disponíveis se esgotam ou se revelam insuficientes, e quando a proteção do bem jurídico em questão requer a adoção dessa medida.
O INSTITUTO AOCP, entidade contratada para a realização do concurso público em questão, encaminhou o Ofício n° 470/2024-IAOCP contendo esclarecimentos a respeito do questionamento acima.
Compete à SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, a fiscalização e adoção de providências acerca do fechamento ilegal de área pública, conforme atribuições previstas na Lei n° 6.302, de 16 de maio de 2019 e na Portaria n° 139, de 05 de dezembro de 2023 – Regimento Interno do DF Legal. Deste modo, não compete à Polícia Militar a atuação nesses casos, a não ser em apoio à operações realizadas pelo DF Legal, o que ocorre mediante solicitação do citado órgão.
Atualmente há 108 (cento e oito) policiais militares atuando nos Colégios Cívico-Militares do Distrito Federal, sendo 07 (sete) oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), assim como 101 (cento e um) praças do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes. Os referidos policiais militares estão alocados nas 08 (oito) Escolas de Gestão Compartilhada (EGCs) com a PMDF, são elas, com seus respectivos efetivos:
- CED 03 de Sobradinho: 13 (treze) praças;
- CED 01 da Estrutural: 01 (um) oficial e 13 (treze) praças;
- CED 07 de Ceilândia: 01 (um) oficial e 13 (treze) praças;
- CED 308 do Recanto das Emas: 01 (um) oficial e 12 (doze) praças;
- CED Condomínio Estância III de Planaltina: 11 (onze) praças;
- CED 01 do Itapoã: 02 (dois) oficiais e 11 (onze) praças;
- CEF 05 do Gama: 01 (um) oficial e 15 (quinze) praças;
- CEF 507 da Samambaia: 01 (um) oficial e 12 (doze) praças.
Entre os policiais militares lotados nas Escolas de Gestão Compartilhada do Distrito Federal há:
Nos postos de oficiais policiais militares:
• 02 (dois) Capitães;
• 01 (um) 1° Tenente e;
• 04 (quatro) 2° Tenentes;
Já entre as graduações dos praças policiais militares há:
• 8 (oito) Subtenentes;
• 31(trinta e um) 1° Sargentos;
• 30 (trinta) 2° Sargentos;
• 20 (vinte) 3° Sargentos;
• 11 (onze) Soldados.
As Escolas de Gestão Compartilhada (EGCs) são fruto da parceria entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF). São Unidades Escolares (UEs) da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. A SEEDF é responsável pela gestão administrativa e pedagógica das UEs e pelo cumprimento do Projeto Político-Pedagógico, conforme as leis e diretrizes educacionais, e a SSP/DF é responsável pela gestão disciplinar. Posto isso, somente obtemos informações quanto às escolas que a PMDF desenvolve a gestão disciplinar e no período em que vieram para a gestão do Batalhão de Policiamento Escolar (BPEsc). Quanto ao questionamento sobre a data de contratação dos policiais militares, informa-se que a gestão dos Colégios Cívico-Militares somente passou a ser realizada pelo Batalhão de Policiamento Escolar no ano de 2023, estando anteriormente a essa data sob a gestão de outra Unidade da PMDF, o Centro de Políticas de Segurança Pública (CPSP) da PMDF. Contudo, ao consultar o sítio da Secretaria de Estado de Educação do DF (SEEDF), na aba de “Gestão compartilhada”, encontra-se a informação de que “a implementação do projeto-piloto Escola de Gestão Compartilhada foi iniciada com a publicação da Portaria Conjunta n° 01, de 31 de janeiro de 2019, tendo sido indicadas 4 unidades escolares, a saber: Centro Educacional 03 de Sobradinho; Centro Educacional 308 do Recanto das Emas; Centro Educacional 01 da Estrutural; e Centro Educacional 07 da Ceilândia.” (Fonte: https://www.educacao.df.gov.br/gestao-compartilhada-2/). Insta salientar que o CED Condomínio Estância III de Planaltina e o CED 01 do Itapoã também são fruto da gestão compartilhada entre a SEEDF e e PMDF desde a data de 31 de janeiro de 2029. Já o CEF 05 do Gama e o CEF 507 da Samambaia vieram para a gestão do BPesc/PMDF a partir de janeiro de 2024. Quanto a informação sobre remuneração dos policiais militares em seus postos e graduações, salienta-se que o Governo Federal oferece ao cidadão o Portal da Transparência como uma ferramenta de participação da sociedade no controle da aplicação dos recursos públicos. Foi desenvolvido em atendimento à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como a “Lei da Transparência”, que alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. A LC n° 131/2009 determina que sejam disponibilizadas, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para acessar o Portal não é necessário qualquer tipo de identificação ou senha, sendo permitido a qualquer pessoa navegar livremente, visualizar, consultar e exportar os dados disponibilizados para utiliza-los da forma que achar melhor. (Fonte: https://www.transparencia.df.gov.br/#/sobre).
Com fulcro no Parecer da Controladoria-Geral da União, em atendimento ao Despacho Presidencial de 1° de janeiro de 2023, sobre Acesso à Informação (Lei n° 12.527/11), o nome de cada policial militar que compõe o efetivo lotado nos Colégios Cívico-Militares do Distrito Federal não poderá ser divulgado. É relevante considerar que, determinados dados, ainda que de natureza pública, caso divulgados, podem criar situações de constrangimento e, inclusive, riscos à integridade física dos agentes públicos, especialmente aqueles que atuam em atividades ostensivas de segurança pública. Nesses casos, a divulgação da informação pessoal deve ser verificada no caso concreto, de maneira que seja avaliada a existência de risco razoável à integridade física do agente público e o contexto em que a informação foi produzida. Destarte, considerando a exposição e facilidade de identificação dos policiais lotados nos Colégios Cívico-Militares do Distrito Federal, a divulgação de seus nomes, ainda que os “nomes de guerra”, poderá expor tais policiais a um risco desnecessário, colocando a integridade física desses profissionais à prova. A Lei 12.527/2011, conhecida como a Lei de Acesso à Informação, também dispõe em seu art. 31, §1°, I, que as informações pessoais devem respeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, portanto possuem caráter restrito de acesso. Ressalta-se, ainda, que para as informações serem utilizadas para fins de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, é vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem (art. 31, §3°, II).
(Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm).
N° OCORRÊNCIAS DE CRIMES DE CAÇA ILEGAL | ||||||
CIDADES/ANOS | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 |
ÁGUAS CLARAS | – | – | – | – | – | – |
BRASÍLIA | – | – | – | – | – | 1 |
BRAZLÂNDIA | – | 4 | 1 | – | – | – |
CANDANGOLÂNDIA | – | – | – | – | – | – |
CEILÂNDIA | – | – | – | 2 | – | – |
CRUZEIRO | – | – | – | – | – | – |
FERCAL | – | – | – | – | – | – |
GAMA | – | – | – | – | – | – |
GUARÁ | – | – | – | – | – | – |
ITAPOÃ | – | – | – | – | – | – |
JARDIM BOTÂNICO | – | – | – | – | – | – |
LAGO NORTE | – | – | – | – | – | – |
LAGO SUL | – | – | – | – | – | – |
NÚCLEO BANDEIRANTE | – | – | – | – | – | – |
PARANOÁ | – | – | – | – | – | – |
PARK WAY | – | – | – | – | – | – |
PLANALTINA | 1 | – | 2 | 3 | 4 | 1 |
RECANTO DAS EMAS | – | – | – | – | – | – |
RIACHO FUNDO I | – | – | – | – | – | – |
RIACHO FUNDO II | – | – | – | – | – | – |
SAMAMBAIA | 1 | 1 | – | – | – | – |
SANTA MARIA | – | – | – | – | – | – |
SÃO SEBASTIÃO | – | – | – | 1 | 1 | – |
SCIA/ESTRUTURAL | – | – | – | – | – | – |
SIA | – | – | – | – | – | – |
SOBRADINHO I | – | – | – | – | – | – |
SOBRADINHO II | – | – | – | 1 | – | – |
SUDOESTE/OCTOGONAL | – | – | – | – | – | – |
TAGUATINGA | – | – | – | – | – | – |
VARJÃO | – | – | – | – | – | – |
VICENTE PIRES | – | – | – | – | – | – |
N° ANIMAIS VÍTIMAS DE CAÇA ILEGAL | ||||||
ESPÉCIME/ANO | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 |
Carcaça de Veado-catingueiro (Mazama gouazoubira) | 1 | – | – | – | – | – |
Carcaça de Juriti-pupu (Leptotila verreauxi) | 1 | – | – | – | – | – |
Carcaça de Tatu-galinha (Dasypus novemcinctus) | 1 | – | – | – | – | – |
Carcaça de Tatupeba (Euphractus sexcinctus) | – | – | – | 1 | – | – |
Carcaça deTeiú-comum (Salvator merianae) | 1 | – | – | – | – | – |
Carcaça de Tatupeba (Euphractus sexcinctus) | – | 1 | – | – | 1 | 1 |
Pintassilgos (Carduelis carduelis) | – | 2 | – | – | – | – |
Carcaça de Jacaré-tinga (Caiman crocodilus) | – | 1 | – | – | – | – |
Carcaça de Tartaruga-da-amazônia (Podocnemis expansa) | – | 1 | – | – | – | – |
Carcaça Javali (Sus scrofa) | – | – | – | – | 1 | – |
Carcaça Seriema (Cariama cristata) | – | – | – | – | 1 | – |
Carcaça Cutia (Dasyprocta punctata) | – | – | – | – | 2 | 1 |
Carcaça Paca (Cunicullus paca) | – | – | – | – | 1 | – |
Carcaça Préa (Cavia aparea) | – | – | – | – | – | 1 |
Rolinha-roxa (Columbina talpacoti) | – | – | – | – | – | 1 |
Catitu (Pecari tajacu) | – | – | – | – | – | 1 |
Capivara (Hydrochoerus hydrochaeris) | – | – | – | 1 | – | – |
N° MATERIAIS APREENDIDOS | ||||||
MATERIAL/ANO | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 |
ARMAS DE FOGO | 1 | 14 | 4 | 8 | 4 | – |
MUNIÇÕES INTACTAS | 10 | 167 | 54 | 276 | 42 | – |
MUNIÇÕES DEFLAGRADAS | – | 8 | 60 | 44 | – | – |
ESTOJOS DE MUNIÇÃO | – | – | – | – | 1 | – |
ARMAS BRANCAS | – | 1 | 1 | – | – | – |
CAIXA DE ISOPOR | – | – | – | – | 2 | – |
LANTERNA | – | 1 | – | – | – | – |
APITO DE CAÇA | – | 1 | – | – | – | – |
CÃES | – | 7 | 3 | – | – | – |
ALÇAPÕES | – | 2 | – | – | – | – |
Trata-se do Termo de Referência – PMDF/DGP/DRS/SRS/CH .
Na PMDF há um total de 622 grupos de Rede de Vizinhos Protegidos. Durante os anos de 2019 a 2023, foram feitas em total de 1.037 (mil e trinta e sete) prisões. A utilização da estratégia preventiva “Rede de Vizinhos Protegidos” ainda possui cifra oculta com relação a todos os crimes que, pela sua presença, foram devidamente evitados.
A obra deu início em 18 março de 2024 e tem o prazo de 1(um) ano para conclusão. Devido ao início recente da obra temos 1,74% concluído e o valor estimado da referida obra é de R$ 9.007.906,05. A obra tem Prioridade Alta, a empresa contratada é a ENGEMIL – ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENÇÃO e o número de funcionários trabalhando varia de acordo com o cronograma. Informo ainda que não houve ações de fiscalização na obra (aplicação de advertências, multas) e a data prevista para o funcionamento do batalhão de polícia da cidade Estrutural é de 18 agosto de 2025.
A Polícia Militar do Distrito Federal está atualmente em fase avançada para Aquisição da Solução de Câmeras Corporais. Esses dispositivos representam uma importante ferramenta para aumentar a transparência, a prestação de contas e a segurança tanto para os policiais quanto para a comunidade. A implementação dessas câmeras corporais está sendo cuidadosamente planejada para garantir a eficácia e a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis. Este processo de planejamento reflete o compromisso da instituição em adotar tecnologias modernas para aprimorar suas operações e fortalecer a relação de confiança com a população que serve. Dessa forma, a Polícia Militar do Distrito Federal está atualmente em processo de implementação de uma solução relacionada ao uso de câmeras corporais. Entretanto, esse processo foi temporariamente interrompido devido à suspensão do edital pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Essa suspensão ocorreu para permitir que a equipe responsável pelo planejamento da contratação possa corrigir eventuais falhas identificadas no edital. Até o momento nenhuma câmera está em operação. Tendo em vista o processo de contratação estar em andamento, não há ainda a marca das câmeras que serão utilizadas pela Corporação. Por fim, o Custo Total de Propriedade Anual preliminar é de R$ 12.081.624,00 (doze milhões, oitenta e um mil seiscentos e vinte e quatro reais).
É uma infração de natureza gravíssima (o condutor perde 7 pontos na carteira de habilitação), recebe uma multa no valor de R$ 293,47, também pode ter o veículo removido conforme parte geral do Manual de Fiscalização de trânsito que tem o seguinte trecho: “IV. O atendimento à boa ordem administrativa se dará nas infrações em que, embora a irregularidade possa ter cessado em razão da abordagem, seja necessário garantir que a conduta não será praticada novamente, tendo como objetivo prioritário a proteção à vida, à Segurança Viária e à incolumidade física da pessoa, em consonância com o § 1° do art. 269 do CTB.” O condutor que realiza o transporte irregular de passageiros responderá a um Termo Circunstanciado de Ocorrência por praticar uma Contravenção Penal, tipificada no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais que tem a seguinte redação: “Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”.
Foram identificados 55 (cinquenta e cinco) registros de ocorrências de tráfico de drogas nos estabelecimentos de ensino ou em suas proximidades do ano 2019 a 2023, no âmbito de atendimento do Batalhão de Policiamento Escolar.De acordo com o Art. 1° do decreto 12.387 de 22 de maio de 1990, fica estabelecido o perímetro de segurança escolar, assim entendido a área contígua aos estabelecimentos de ensino da rede pública e particular. Em seu parágrafo único, estabelece que, onde não houver regra oficial estabelecida, o perímetro de segurança escolar abrangerá uma faixa de 100 (cem) metros de extensão a partir dos limites da área em que se situar o estabelecimento de ensino. As regiões administrativas em que houve números de ocorrências de tráfico de drogas nos estabelecimentos de ensino ou em suas proximidades do ano 2019 a 2023 foram: Ceilândia – 12 (doze), Gama – 12 (doze), Taguatinga – 08 (oito), Samambaia 05 (cinco) e Riacho Fundo 02 (duas). Em relação aos dados das unidades de ensino que mais apresentam casos de tráfico de drogas em suas dependências e proximidades, são questões complexas e de ordem sensível, que podem acarretar possíveis discriminações em caso de divulgação. No entanto, o levantamento de tais dados é feito anualmente, por meio de estatística de ocorrências bem como por reclamações derivadas da própria comunidade escolar, e em decorrência disso, medidas de prevenção são elaboradas e postas em prática, bem como ações repressivas para coibir o delito. As apreensões de substâncias são realizadas pela Polícia Militar do Distrito Federal durante as ocorrências quando possuem características que se assemelham à entorpecentes; entretanto, as substâncias são apresentadas e entregues à Polícia Civil do Distrito Federal, a qual cabe a identificação e classificação de tais substâncias por meio de perícia. Por fim, no âmbito do Batalhão de Policiamento Escolar não existe levantamento sobre recorte de idade dos indivíduos que realizam tráfico de drogas nas imediações das instituições de ensino.
No período de 01 de janeiro de 2019 a 14 de maio de 2024 foram encontrados os seguintes registros:
2019 | |
NATUREZA | QUANTIDADE |
ABANDONO MATERIAL | 1 |
AMEAÇA | 4 |
AMEAÇA DE BOMBA | 1 |
APREENSÃO DE BENS IRREGULARES | 1 |
APROPRIAÇÃO INDÉBITA | 1 |
ATO OBSCENO | 1 |
DANO A BEM PÚBLICO | 1 |
DISPARO DE ARMA DE FOGO | 1 |
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE | 2 |
EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO OU ATIVIDADE | 5 |
FURTO A TRANSEUNTE | 1 |
FURTO DE BICICLETA | 1 |
MORTE NATURAL APARENTE | 1 |
PORTE DE ARMA BRANCA | 1 |
ROUBO A TRANSEUNTE | 3 |
USO DE DOCUMENTO FALSO | 1 |
VIAS DE FATO | 5 |
2020 | |
NATUREZA | QUANTIDADE |
ABANDONO DE INCAPAZ | 1 |
ABORDAGEM A PESSOA | 2 |
AMEAÇA | 4 |
ATROPELAMENTO | 1 |
DANO | 1 |
DANO A BEM PÚBLICO | 1 |
DESACORDO COMERCIAL | 1 |
DESENTENDIMENTO | 1 |
ESTELIONATO | 2 |
FURTO A TRANSEUNTE | 1 |
FURTO DE CABOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS, TELEFÔNIA E ENERGIA | 1 |
FURTO DE VEÍCULO | 2 |
LEI 11.340 (MARIA DA PENHA) | 2 |
LESÃO CORPORAL | 1 |
LOCALIZAÇÃO DE VEÍCULO FURTADO OU ROUBADO | 1 |
PECULATO | 1 |
PERTURBACAO DA TRANQUILIDADE | 1 |
PESSOA SUSPEITA | 4 |
PICHAÇÃO | 1 |
ROUBO (TENTATIVA) | 2 |
ROUBO A TRANSEUNTE | 1 |
VIAS DE FATO | 3 |
2021 | |
NATUREZA | QUANTIDADE |
AMEAÇA | 4 |
DANO A BEM PÚBLICO | 2 |
FURTO DE CELULAR | 2 |
FURTO DE VEÍCULO | 3 |
LEI 11.340 (MARIA DA PENHA) | 1 |
LOCALIZAÇÃO DE VEÍCULO FURTADO OU ROUBADO | 1 |
MANDADO DE PRISÃO | 1 |
MAUS-TRATOS A ANIMAIS | 1 |
PERTURBACAO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS | 1 |
ROUBO A TRANSEUNTE | 2 |
VIAS DE FATO | 2 |
2022 | |
NATUREZA | QUANTIDADE |
AMEAÇA | 2 |
APREENSÃO DE POSSÍVEL SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE | 1 |
DESACATO | 1 |
ESTELIONATO | 1 |
EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO OU ATIVIDADE | 4 |
FURTO DE CABOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS, TELEFÔNIA E ENERGIA | 1 |
FURTO DE CELULAR | 1 |
FURTOS DIVERSOS | 1 |
LOCALIZAÇÃO DE VEÍCULO FURTADO OU ROUBADO | 1 |
MANDADO DE PRISÃO | 1 |
USO E PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE | 2 |
VIAS DE FATO | 4 |
2023 | |
NATUREZA | QUANTIDADE |
AMEAÇA | 1 |
APREENSÃO DE ARMA DE FOGO | 1 |
ASSÉDIO SEXUAL | 1 |
DESOBEDIÊNCIA À DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO | 1 |
EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO OU ATIVIDADE | 1 |
FURTO DE CABOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS, TELEFÔNIA E ENERGIA | 1 |
FURTOS DIVERSOS | 1 |
LOCALIZAÇÃO DE VEÍCULO FURTADO OU ROUBADO | 2 |
ROUBO A TRANSEUNTE | 1 |
VIAS DE FATO | 2 |
2024 | |
NATUREZA | QUANTIDADE |
DANO | 1 |
FURTO DE CABOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS, TELEFÔNIA E ENERGIA | 1 |
O número total dos registros de ocorrência (criminal e não criminal) com participação da polícia militar, no ano de 2022 foi de 197.289 ocorrências e no ano de 2023 foi de 176.643 ocorrências. Já o número de registros de ocorrência com participação da polícia militar relativos a crimes previstos na Lei de Drogas (11.343/06) no ano de 2022 foi de 10.027 e no ano de 2023 foi de 9.326.
2022 | ||
RA | NATUREZA | QTD |
ÁGUAS CLARAS | ESTUPRO | 7 |
FURTOS | 293 | |
HOMICÍDIO | 3 | |
ROUBOS | 99 | |
BRASÍLIA | ESTUPRO | 17 |
FURTOS | 1331 | |
HOMICÍDIO | 15 | |
ROUBOS | 592 | |
BRAZLÂNDIA | ESTUPRO | 9 |
FURTOS | 129 | |
HOMICÍDIO | 11 | |
ROUBOS | 111 | |
CANDANGOLÂNDIA | ESTUPRO | 1 |
FURTOS | 26 | |
HOMICÍDIO | 2 | |
ROUBOS | 19 | |
CEILÂNDIA | ESTUPRO | 86 |
FURTOS | 865 | |
HOMICÍDIO | 30 | |
ROUBOS | 702 | |
CRUZEIRO | FURTOS | 57 |
ROUBOS | 25 | |
FERCAL | ESTUPRO | 1 |
FURTOS | 3 | |
HOMICÍDIO | 1 | |
ROUBOS | 5 | |
GAMA | ESTUPRO | 11 |
FURTOS | 405 | |
HOMICÍDIO | 10 | |
ROUBOS | 291 | |
GUARÁ | ESTUPRO | 3 |
FURTOS | 310 | |
HOMICÍDIO | 4 | |
ROUBOS | 199 | |
ITAPOÃ | ESTUPRO | 6 |
FURTOS | 155 | |
HOMICÍDIO | 5 | |
ROUBOS | 88 | |
JARDIM BOTÂNICO A | FURTOS | 25 |
ROUBOS | 4 | |
LAGO NORTE | ESTUPRO | 1 |
FURTOS | 114 | |
HOMICÍDIO | 1 | |
ROUBOS | 33 | |
LAGO SUL | ESTUPRO | 1 |
FURTOS | 71 | |
ROUBOS | 27 | |
NÚCLEO BANDEIRANTE | FURTOS | 85 |
HOMICÍDIO | 1 | |
ROUBOS | 55 | |
PARANOÁ | ESTUPRO | 9 |
FURTOS | 141 | |
HOMICÍDIO | 10 | |
ROUBOS | 133 | |
PARK WAY A | FURTOS | 10 |
ROUBOS | 6 | |
PARK WAY B | FURTOS | 39 |
HOMICÍDIO | 1 | |
ROUBOS | 12 | |
PLANALTINA | ESTUPRO | 18 |
FURTOS | 298 | |
HOMICÍDIO | 9 | |
ROUBOS | 227 | |
RECANTO DAS EMAS | ESTUPRO | 17 |
FURTOS | 324 | |
HOMICÍDIO | 20 | |
ROUBOS | 314 | |
RIACHO FUNDO | ESTUPRO | 3 |
FURTOS | 73 | |
HOMICÍDIO | 1 | |
ROUBOS | 64 | |
RIACHO FUNDO II | ESTUPRO | 2 |
FURTOS | 67 | |
HOMICÍDIO | 2 | |
ROUBOS | 89 | |
SAMAMBAIA | ESTUPRO | 17 |
FURTOS | 368 | |
HOMICÍDIO | 17 | |
ROUBOS | 451 | |
SANTA MARIA | ESTUPRO | 11 |
FURTOS | 371 | |
HOMICÍDIO | 15 | |
ROUBOS | 396 | |
SÃO SEBASTIÃO | ESTUPRO | 11 |
FURTOS | 296 | |
HOMICÍDIO | 21 | |
ROUBOS | 257 | |
SCIA/ESTRUTURAL | ESTUPRO | 5 |
FURTOS | 160 | |
HOMICÍDIO | 11 | |
ROUBOS | 109 | |
SIA | ESTUPRO | 2 |
FURTOS | 105 | |
HOMICÍDIO | 1 | |
ROUBOS | 40 | |
SOBRADINHO | ESTUPRO | 5 |
FURTOS | 213 | |
HOMICÍDIO | 3 | |
ROUBOS | 100 | |
SOBRADINHO II | ESTUPRO | 1 |
FURTOS | 53 | |
HOMICÍDIO | 4 | |
ROUBOS | 42 | |
SUDOESTE/OCTOGONAL | ESTUPRO | 3 |
FURTOS | 77 | |
HOMICÍDIO | 1 | |
ROUBOS | 27 | |
TAGUATINGA | ESTUPRO | 14 |
FURTOS | 746 | |
HOMICÍDIO | 9 | |
ROUBOS | 428 | |
VARJÃO | FURTOS | 17 |
HOMICÍDIO | 1 | |
ROUBOS | 14 | |
VICENTE PIRES | ESTUPRO | 1 |
FURTOS | 83 | |
HOMICÍDIO | 2 | |
ROUBOS | 60 | |
TOTAL |
| 12802 |
2023 | ||
RA | NATUREZA | QTD |
ÁGUAS CLARAS | ESTUPRO | 4 |
FURTOS | 249 | |
HOMICÍDIO | 5 | |
ROUBOS | 105 | |
BRASÍLIA | ESTUPRO | 16 |
FURTOS | 1158 | |
HOMICÍDIO | 5 | |
ROUBOS | 377 | |
BRAZLÂNDIA | ESTUPRO | 9 |
FURTOS | 75 | |
HOMICÍDIO | 2 | |
ROUBOS | 57 | |
CANDANGOLÂNDIA | ESTUPRO | 1 |
FURTOS | 34 | |
HOMICÍDIO | 1 | |
ROUBOS | 24 | |
CEILÂNDIA | ESTUPRO | 27 |
FURTOS | 713 | |
HOMICÍDIO | 33 | |
ROUBOS | 412 | |
CRUZEIRO | FURTOS | 38 |
ROUBOS | 8 | |
FERCAL | FURTOS | 8 |
HOMICÍDIO | 2 | |
ROUBOS | 1 | |
GAMA | ESTUPRO | 12 |
FURTOS | 332 | |
HOMICÍDIO | 9 | |
ROUBOS | 203 | |
GUARÁ | ESTUPRO | 2 |
FURTOS | 210 | |
HOMICÍDIO | 1 | |
ROUBOS | 117 | |
ITAPOÃ | ESTUPRO | 4 |
FURTOS | 103 | |
HOMICÍDIO | 7 | |
ROUBOS | 64 | |
JARDIM BOTÂNICO A | FURTOS | 22 |
ROUBOS | 8 | |
JARDIM BOTÂNICO B | FURTOS | 1 |
LAGO NORTE | ESTUPRO | 2 |
FURTOS | 86 | |
HOMICÍDIO | 1 | |
ROUBOS | 26 | |
LAGO SUL | ESTUPRO | 2 |
FURTOS | 84 | |
ROUBOS | 23 | |
NÚCLEO BANDEIRANTE | ESTUPRO | 1 |
FURTOS | 73 | |
ROUBOS | 25 | |
PARANOÁ | ESTUPRO | 6 |
FURTOS | 96 | |
HOMICÍDIO | 12 | |
ROUBOS | 86 | |
PARK WAY A | FURTOS | 3 |
ROUBOS | 8 | |
PARK WAY B | FURTOS | 26 |
ROUBOS | 11 | |
PLANALTINA | ESTUPRO | 10 |
FURTOS | 195 | |
HOMICÍDIO | 15 | |
ROUBOS | 93 | |
RECANTO DAS EMAS | ESTUPRO | 7 |
FURTOS | 249 | |
HOMICÍDIO | 6 | |
ROUBOS | 220 | |
RIACHO FUNDO | ESTUPRO | 2 |
FURTOS | 61 | |
HOMICÍDIO | 1 | |
ROUBOS | 41 | |
RIACHO FUNDO II | ESTUPRO | 10 |
FURTOS | 69 | |
HOMICÍDIO | 1 | |
ROUBOS | 57 | |
SAMAMBAIA | ESTUPRO | 13 |
FURTOS | 300 | |
HOMICÍDIO | 14 | |
ROUBOS | 273 | |
SANTA MARIA | ESTUPRO | 10 |
FURTOS | 216 | |
HOMICÍDIO | 16 | |
ROUBOS | 218 | |
SÃO SEBASTIÃO | ESTUPRO | 11 |
FURTOS | 248 | |
HOMICÍDIO | 8 | |
ROUBOS | 169 | |
SCIA/ESTRUTURAL | ESTUPRO | 5 |
FURTOS | 122 | |
HOMICÍDIO | 11 | |
ROUBOS | 69 | |
SIA | FURTOS | 69 |
HOMICÍDIO | 1 | |
ROUBOS | 25 | |
SOBRADINHO | ESTUPRO | 4 |
FURTOS | 131 | |
HOMICÍDIO | 3 | |
ROUBOS | 68 | |
SOBRADINHO II | ESTUPRO | 2 |
FURTOS | 37 | |
HOMICÍDIO | 1 | |
ROUBOS | 28 | |
SUDOESTE/OCTOGONAL | ESTUPRO | 1 |
FURTOS | 58 | |
HOMICÍDIO | 1 | |
ROUBOS | 25 | |
TAGUATINGA | ESTUPRO | 19 |
FURTOS | 558 | |
HOMICÍDIO | 7 | |
ROUBOS | 342 | |
VARJÃO | ESTUPRO | 1 |
FURTOS | 24 | |
HOMICÍDIO | 1 | |
ROUBOS | 4 | |
VICENTE PIRES | ESTUPRO | 2 |
FURTOS | 77 | |
HOMICÍDIO | 2 | |
ROUBOS | 35 | |
TOTAL |
| 9296 |
As Portarias da PMDF solicitadas podem ser acessadas aqui.
Houve apenas uma solicitação de captura de cascavel no dia 23/03/2021 ás 13h31 no interior do prédio do DETRAN.
1. Quantos casos de abuso de poder por policiais militares foram registrados nos últimos cinco anos?
Resposta: Conforme consulta ao Sistema de Gestão Correcional, foram registradas 104 ocorrências sobre abuso de autoridade entre 2020 e 2024.
2. Qual é a definição ou critérios utilizados pela instituição para identificar e registrar casos de abuso de poder policial?
Resposta: Uma vez recebida informação de possível desvio de conduta, é verificado se existe a possibilidade de adequação do fato às condutas descritas na Lei n° 13.869, de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.
3. Quantos policiais militares foram acusados de abuso de poder nos últimos cinco anos?
Resposta: Conforme consulta ao Sistema de Gestão Correcional, foram instaurados 42 Inquéritos Policiais Militares para apurar crime de abuso de autoridade entre 2020 e 2024. Após a regular apuração dos fatos, foram indiciados 8 policiais militares pelos crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade.
4. Quantos desses casos resultaram em processos disciplinares internos contra os policiais envolvidos?
Resposta: Foram instauradas 8 (oito) Memorandos Acusatório, 4 (quatro) Sindicâncias, 4 (quatro) Conselhos de Disciplina e 1 (um) Processo Administrativo de Licenciamento, fora as apurações em sede de Inquérito Policial Militar.
5. Quantos casos de abuso de poder policial resultaram em investigações criminais?
Resposta: Conforme consulta ao Sistema de Gestão Correcional, foram instaurados 42 Inquéritos Policiais Militares para apurar crime de abuso de autoridade entre 2020 e 2024.
6. Quantos policiais militares foram formalmente acusados ou indiciados criminalmente por abuso de poder nos últimos cinco anos?
Resposta: Após a regular apuração dos fatos, foram indiciados 8 policiais militares pelos crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade.
7. Quantos casos de abuso de poder policial resultaram em condenações judiciais nos últimos cinco anos?
Resposta: Não foram encontradas decisões judiciais com trânsito em julgado que tratassem de condenação de policiais militares nas investigações instauradas entre 2020 e 2024.
8. Quais foram as punições ou sanções aplicadas aos policiais militares condenados por abuso de poder?
Resposta: Dentre os processos disciplinares, solucionados com aplicação de sanção disciplinar aos envolvidos, foram aplicadas as punições de advertência (um Memorando Acusatório e uma Sindicância) e detenção (uma Sindicância). Frise-se que os processos demissionários (Conselho de Disciplina, Conselho de Justificação ou Processo Administrativo de Licenciamento) não visam, precipuamente, a aplicação de sanção disciplinar ao envolvido e, sim, a avaliação quanto a aptidão ética para permanência desses policiais nos quadros da Corporação.
9. Qual é o procedimento padrão seguido pela instituição ao receber denúncias de abuso de poder policial?
Resposta: Ao receber denúncias via sistema de Ouvidoria, é gerado um processo administrativo e encaminhado para nosso Departamento de Controle de Correição para que possa ser feita a análise de admissibilidade. Após essa análise, caso a denúncia contenha indícios de autoria e materialidade, é aberto um procedimento apuratório para a elucidação do caso concreto.
10. Qual é o tempo médio de conclusão das investigações internas sobre denúncias de abuso de poder?
Resposta: Todas as investigações são feitas dentro dos prazos estabelecidos pelo CPPM e pela Vara de Auditoria Militar do TJDFT. O prazo depende da complexidade da investigação.
11. Como são documentados e armazenados os dados relativos a casos de abuso de poder por policiais militares?
Resposta: Todos os processos tramitam através do Sistema SEI-GDF e no Sistema de Gestão Correcional (SGC).
12. Existe algum programa de treinamento ou capacitação específico para prevenir o abuso de poder entre os policiais militares?
Resposta: A prevenção ao abuso de poder por membros da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), no âmbito da educação da Corporação, é implementado da seguinte forma:
Os Cursos de Formação da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) possuem em suas grades curriculares a disciplina de “Direitos Humanos” e outras que abordam, de forma transversal, a temática em questão. Ademais, para frequentar qualquer curso ou atividade equivalente é exigido que seja realizada a atividade educacional de Direitos Humanos disponível, inclusive, na plataforma de Educação à Distância da PMDF, conforme o disposto no artigo 133 do Regulamento Geral de Educação (RGE), nos seguintes termos:
Art. 133. Constituem requisitos gerais para policial militar do Distrito Federal frequentar curso ou atividade educacional equivalente:
I – Apresentar documento que certifique a conclusão, em instituição pública ou privada, de atividade educacional específica de Direitos Humanos, com carga horária igual ou superior a trinta horas-aulas, nos últimos cinco anos;
Menciona-se, ainda, que a valorização dos direitos humanos é princípio norteador de todo o processo educacional da Corporação, conforme o prescrito no artigo 4º do RGE, in verbis:
Art. 4° A educação na PMDF observará, em suas variadas formas, os seguintes princípios:
[…]
III- valorização dos direitos humanos; […]
Com efeito, no desenvolvimento de qualquer componente curricular destinado à atuação policial é exigida a estrita observância destes princípios, fazendo parte, inclusive, do material de doutrina policial disseminado nos cursos da Corporação. Destarte, é consentâneo afirmar que a PMDF, no âmbito educacional, aborda a questão de forma ampla nos seus cursos ofertados, visando proporcionar os conhecimentos, as habilidades e as atitudes necessárias ao exercício da atividade policial fundamentada no respeito aos preceitos constitucionais, legais e direitos humanos o que, para todos os fins, contribui para a prevenção da prática de ações delituosas relacionadas ao abuso de poder por policiais militares. Ainda assim, é importante destacar que a Corporação está em constante aperfeiçoamento da formação e especialização policial militar, de forma a atualizar e implementar, continuamente, nas matrizes curriculares dos cursos ofertados a abordagem aos diversos temas e importantes questões debatidas na sociedade, visando preparar o policial militar para a prestação de serviço de excelência à população do Distrito Federal.
13. Quantas queixas foram registradas por cidadãos sobre abuso de poder por policiais militares nos últimos cinco anos?
Resposta: Conforme consulta ao Sistema de Gestão Correcional, foram registradas 104 ocorrências sobre abuso de autoridade entre 2020 e 2024.
14. Qual é a taxa de resolução dessas queixas dentro do prazo estabelecido pela legislação?
Resposta: Todas as investigações são feitas dentro dos prazos estabelecidos pelo CPPM e pela Vara de Auditoria Militar do TJDFT. O prazo depende da complexidade da investigação.
15. Quais são os critérios adotados para determinar se uma queixa de abuso de poder policial é fundada ou infundada?
Resposta: Uma vez instaurado o Inquérito Policial Militar (IPM), cabe ao Ministério Público decidir por oferecer ou não denúncia.
16. Como é assegurada a imparcialidade e transparência nas investigações internas de casos de abuso de poder policial?
Resposta: Todas as investigações são acompanhadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Nenhuma investigação, em sede de IPM, pode ser encerrada sem o pronunciamento do MPDFT e decisão de autoridade judiciária.
17. Quantos recursos ou instâncias de revisão estão disponíveis para os cidadãos que queiram mais detalhes dos resultados de uma investigação sobre abuso de poder policial?
Resposta: Nem a legislação processual penal comum nem a militar trazem qualquer previsão sobre o assunto.
18. Quais são as medidas adotadas pela instituição para reparar danos causados às vítimas de abuso de poder policial?
Resposta: Quando não for estabelecida reparação em sentença condenatória, cabe a quem se julgar prejudicado buscar o Poder Judiciário e demonstrar a responsabilidade civil do Estado.
19. Qual é o orçamento anual destinado à prevenção e combate ao abuso de poder por policiais militares? Informações sobre o orçamento ano a ano dos últimos cinco anos.
Resposta: Inicialmente, cabe esclarecer que o orçamento anual destinado à prevenção e combate ao abuso de poder por policiais militares não é apresentado de forma separada ou específica nas contas públicas. Isso se deve aos critérios de produção das peças orçamentárias e à estrutura do orçamento- programa adotado no Brasil, que incorpora diversas ações em programas mais abrangentes (vide https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/doku.php/mto2024). Um exemplo disso é o Programa Temático 6217 (DF Mais Seguro), que se concentra principalmente na segurança pública e na manutenção da ordem. Embora seu foco principal seja esse, suas iniciativas também abordam indiretamente a prevenção do abuso de poder por meio de medidas destinadas a melhorar a governança, a transparência e a conduta das operações policiais. Entre essas medidas estão programas de treinamento que destacam os direitos humanos e a conduta ética, além de ações para fortalecer a integridade das instituições policiais. Além disso, a estrutura da Corporação inclui vários setores responsáveis por atividades de controle interno, auditoria, correição e polícia judiciária militar, que conduzem processos administrativos disciplinares e inquéritos policiais militares. O objetivo principal dessas unidades é prevenir violações da lei e dos princípios éticos. Outro aspecto importante é a Ouvidoria da PMDF, que facilita a participação da população e promove a cultura de cidadania, servindo como um canal para denúncias e contribuindo para a melhoria dos serviços públicos. Essas iniciativas geralmente são financiadas por programas orçamentários, com natureza abrangente, que cobrem diferentes aspectos da segurança pública, dificultando a identificação de fundos especificamente alocados para combater o abuso de poder por policiais militares isoladamente. Vale dizer que, para aqueles que buscam informações mais detalhadas sobre a alocação de recursos para esse fim específico, é fundamental compreender a organização do orçamento público no Brasil.
A análise de documentos normativos como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) pode ajudar a esclarecer como os recursos são planejados e gastos. Esses documentos estão disponíveis para consulta no site oficial da PMDF. Além disso, instituições como o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) lidam com a judicialização de várias demandas, incluindo aquelas relacionadas às ações policiais, e podem possuir registros ou dados analíticos sobre casos de abuso de poder policial. Da mesma forma, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), responsável pelo controle externo da atividade policial, também pode fornecer informações detalhadas, pois possui setores específicos para fiscalizar e acompanhar o trabalho das instituições policiais. Portanto, embora o orçamento não detalhe especificamente recursos para combater o abuso de poder por policiais militares de forma isolada, várias ações integradas em programas orçamentários mais amplos abordam essa questão indiretamente, contribuindo para uma gestão de recursos mais estratégica e transparente. Com efeito, em termos de programação orçamentária e financeira, conforme previsto na legislação orçamentária (Constituição Federal de 1988, Lei n° 4.320/1964 e Lei Complementar n° 101/2000), os investimentos e as despesas para manutenção dos serviços da PMDF, incluindo concursos públicos, assim como ao longo de toda a carreira, são destinados a garantir a prestação do serviço de policiamento ostensivo conforme os princípios e regras éticas e legais, incluindo o respeito aos direitos humanos.
Dentro desse contexto, as previsões orçamentárias dos últimos cinco anos estão disponíveis para consulta nos seguintes portais eletrônicos:
https://www.pmdf.df.gov.br/acoes-orcamentarias;
https://www.pmdf.df.gov.br/contratos;
https://www.pmdf.df.gov.br/relatorios;
https://www.transparencia.df.gov.br/#;
https://www.economia.df.gov.br/processo-de-contas-anuais;
https://www.pmdf.df.gov.br/dados-abertos/#;
https://www.pmdf.df.gov.br/auditorias.
20. Como são monitorados e avaliados os resultados das ações e políticas implementadas para reduzir o abuso de poder policial?
Resposta: A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) demonstra um compromisso robusto com a integridade corporativa e a promoção de elevados padrões éticos e disciplinares entre seus membros. Para alcançar esse objetivo, a instituição utiliza diversos mecanismos para prevenir, detectar e corrigir desvios de conduta, fraudes, corrupção e conflitos de interesse, incluindo técnicas de due diligence. Nesse contexto, destaca-se a existência de um conjunto de regras deontológicas, delineadas nos artigos 28 a 34 da Lei n° 7.289/1984. Essas normas estabelecem as obrigações e deveres dos policiais militares, e qualquer violação constitui tanto um crime passível de sanção pelo Código Penal Militar e Código Penal Comum quanto uma transgressão disciplinar, conforme disposto no Regime Disciplinar (Decreto n° 4.346/2002). As ações de prevenção começam desde o processo seletivo dos candidatos, se estendem ao longo dos cursos e são mantidas ao longo da carreira dos policiais. Essa abordagem holística visa inculcar valores éticos e profissionais desde o início da formação até a prática diária no exercício das funções. Para detectar eventuais desvios de conduta, a Ouvidoria da PMDF desempenha um papel crucial ao receber denúncias e encaminhá-las para a Corregedoria da Corporação. Esta última é responsável por investigar as denúncias de forma imparcial e eficaz, aplicando as medidas disciplinares ou legais apropriadas conforme necessário. Essa divisão clara de responsabilidades e a integração entre órgãos internos da corporação garantem um processo justo e transparente na manutenção da integridade e disciplina dentro da PMDF. O Plantão de 24 horas da Corregedoria da PMDF desempenha um papel fundamental na recepção de denúncias e registros de ocorrências relacionadas a policiais militares, bem como na formalização de casos de flagrante delito envolvendo crimes militares. Esse serviço garante uma resposta rápida e eficaz diante de situações que exijam intervenção imediata ou investigação. O Sistema de Justiça e Disciplina da PMDF é uma estrutura abrangente e integrada, composta por todas as Organizações Policiais Militares da Corporação. Essa integração é facilitada por segmentos especializados dedicados a atividades como controle interno, apoio ao controle externo, auditoria, correição, polícia judiciária militar, justiça, ética, disciplina, ouvidoria e transparência. O Departamento de Controle e Correição desempenha um papel fundamental na orientação, coordenação, supervisão e execução das atividades de controle e apuração de desvios de conduta dentro da Corporação. Isso é realizado por meio de suas Divisões de Auditoria, Seção de Processos Disciplinares e Seção de Investigação de Crimes Militares. Essa estrutura garante uma abordagem abrangente e eficaz na promoção da legalidade, ética e transparência na PMDF. Demonstra-se, assim, o compromisso da instituição com a responsabilização e a manutenção dos mais altos padrões de conduta entre seus membros. Para além disso, o monitoramento e avaliação de políticas e programas da Corporação é realizado por meio de indicadores, os quais são elaborados conforme objetivos traçados no Plano Estratégico. Quanto ao tema, o Plano Estratégico da PMDF prevê o seguinte objetivo que mais se amolda ao tema, “Objetivo: Desenvolver ações de fortalecimento disciplinar e correicional” com a “Estratégia: Fortalecer a estrutura de controle de condutas criminais, disciplinares e ético-profissionais praticadas por policiais militares do distrito federal”. O resultado desse compromisso é o fato de que nossa Instituição ostenta o menor índice de letalidade do Brasil, cujos integrantes são respeitados e admirados pela população (disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/04/22/monitor-da-violencia-df-tem-menor-taxa-do-pais-de-policiais-assassinados-e-de-pessoas-mortas-pela-policia.ghtml).
21. Quantos policiais militares foram afastados de suas funções durante investigações de abuso de poder nos últimos cinco anos?
Resposta: Sob a égide ético-disciplinar, todos os policiais militares acusados em processo demissório são afastados das atividades policiais durante o curso das apurações, totalizando, no período, 9 (nove) policiais militares. Não foi encontrado no SGC, registro de afastamento de policiais militares durante investigações de crimes de abuso de autoridade.
22. Quais são os procedimentos adotados para garantir que policiais afastados por suspeita de abuso de poder não possam influenciar a investigação?
Resposta: As apurações são realizadas por oficiais sem relacionamento com aqueles que estão sendo investigados. Todo o trabalho realizado pelo encarregado é submetido à análise da Corregedoria, que pode adotar medidas saneadoras no decorrer do processo. Além disso, os autos são disponibilizados ao Ministério Público através do sistema PJE/TJDFT.
23. Quantos casos de abuso de poder policial resultaram em processos de indenização movidos pelas vítimas nos últimos cinco anos?
Resposta: Prejudicado. Não se insere nas atribuições desta Corregedoria e nem da Corporação acompanhar tais processos de indenização contra o Distrito Federal.
24. Qual é o valor total das indenizações pagas às vítimas de abuso de poder policial nos últimos cinco anos? Informações dos dados ano a ano.
Resposta: A PMDF não tem a competência legal de aplicação de sanção financeira aos punidos. Neste sentido, não temos tal resposta.
25. Existe algum programa de apoio psicológico ou assistência às vítimas de abuso de poder por policiais militares?
Resposta: Não.
26. Como é promovida a conscientização e educação da população sobre seus direitos em relação ao abuso de poder policial?
Resposta: A PMDF não tem a competência legal de elaborar tais programas para a sociedade. O que é feito são divulgações de canais de denúncias para caso de abuso, como o canal Participa.df.
27. Quais são os principais desafios enfrentados pela instituição na prevenção e combate ao abuso de poder por policiais militares?
Resposta: Tal pergunta não configura acesso a informação e sim solicitação de parecer/pesquisa do órgão.
28. Existe alguma parceria ou colaboração com órgãos externos, como organizações da sociedade civil, para abordar o problema do abuso de poder policial?
Resposta: Nesse ponto, é relevante destacar a importância da Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social no Distrito Federal. Esta política estabelece diretrizes para o cumprimento dos princípios, direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, tratados e convenções internacionais, além de outras normas em vigor. Dentro desse contexto, seu foco está no fortalecimento da integridade corporativa, promovendo uma relação harmoniosa e colaborativa entre os poderes, bem como na promoção da transparência, controle, responsabilização e prestação de contas. As parcerias estabelecidas com diversos órgãos e agências, tanto em âmbito federal quanto local, demonstram uma abordagem abrangente e integrada para lidar com os desafios complexos enfrentados pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A cooperação com entidades como o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Controladoria-Geral da União e os Ministérios Públicos (da União e do Distrito Federal e Territórios), além de instâncias judiciais e de controle (TCU e TCDF), fortalece a capacidade da Corporação de atuar de forma eficiente e transparente. Cabe destacar aqui o trabalho em andamento para a implementação do programa de integridade corporativa, em parceria com a Controladoria-Geral do DF. Esse esforço demonstra um compromisso evidente com a ética e a legalidade nas atividades da PMDF, contribuindo para prevenir e combater práticas inadequadas. Além disso, a participação em colegiados e iniciativas como o Colegiado de Corregedorias dos órgãos do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal reforça o engajamento da Corporação em processos de governança e melhoria contínua. Além disso, a parceria estabelecida com a Cruz Vermelha Internacional (CICV) ilustra o compromisso da PMDF em colaborar não apenas com questões humanitárias e de segurança localmente, mas também em contextos mais amplos. Essa colaboração evidencia uma abordagem holística e proativa no enfrentamento de desafios sociais e de segurança, alinhada aos valores de solidariedade e cooperação internacional. Ao compartilhar detalhes sobre os mecanismos de integridade corporativa, prevenção de desvios de conduta e ações de controle interno, a PMDF reitera seu compromisso com a ética, a legalidade e a excelência no serviço prestado à comunidade. Manter um canal aberto de comunicação e divulgar essas informações não apenas preserva a confiança e credibilidade da instituição, mas também fortalece a legitimidade do serviço policial militar. A transparência e a prestação de contas são elementos essenciais para construir e manter uma relação sólida e positiva com a sociedade, promovendo assim uma segurança pública mais eficaz e inclusiva.
29. Quais são as medidas preventivas implementadas para identificar precocemente comportamentos de risco entre os policiais militares?
Resposta: As medidas preventivas são a seleção em concurso público, a realização de curso de formação para ingresso inicial nos quadros da corporação e os cursos de carreira que abordam as melhores práticas para agentes de segurança pública.
30. Qual é a estrutura de acompanhamento e avaliação do cumprimento das recomendações ou medidas corretivas sugeridas após casos de abuso de poder policial?
Resposta: O Ministério Público, no uso das atribuições constitucionais de controle externo da atividade policial, realiza inspeções periódicas na Corregedoria da PMDF e nas unidades operacionais.
O Curso de Patrulhamento Tático Móvel – PATAMO, não ocorreu nos anos de 2020, 2021 e foi cancelado o do ano corrente. Houve 13 (treze) desistências no ano de 2022 e 24 (vinte e quatro) desistências no ano de 2023.